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Abrasf pede ao STF suspensão do artigo 42 em ADI que altera exigências da LRF

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) petição nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6357, requerendo o ingresso como amicus curiae. Além do afastamento de algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referentes à implantação dos programas de combate ao coronavírus, a Abrasf pede que a medida cautelar seja estendida ao artigo 42 da LRF, caso contrário, avalia que será ineficaz para os municípios brasileiros.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes deferida na ADI, suspende o cumprimento dos artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, e parágrafo 14, da LDO. A medida é válida para todos os entes da federação que tenham decretado estado de calamidade pública decorrente da pandemia, mas não contempla os que decretaram situação de emergência.

De acordo com o artigo 42 “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”.

No entanto, no atual cenário, é inviável cumprir o dispositivo, uma vez que os municípios brasileiros estão sobrecarregados com a crise econômica e se encontram no último ano de mandato dos atuais prefeitos e vereadores. “O artigo 42 já vale a partir de maio de 2020. Caso não seja suspenso, os municípios não conseguirão prever e executar os ajustes nas despesas e muito menos executar as novas medidas para combater a pandemia até o final do mês de abril”, explica o assessor Jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida.
Vale ressaltar que, de acordo com as autoridades de saúde, o pico de contaminação da doença no Brasil deverá ocorrer exatamente no final do mês de abril, com consequências imprevisíveis.  

Por esta razão, “o artigo 42 pode e deve ter a sua eficácia suspensa, por atração ou arrastamento dos seus efeitos. Desta forma, cumprem-se os princípios de efetividade da Jurisdição Constitucional, de modo a garantir aos municípios brasileiros o cumprimento dos direitos fundamentais da universalização e igualdade no acesso aos serviços públicos de saúde e de combate aos efeitos colaterais de ordem econômica e social provocados pela Covid-19”, enfatiza Almeida.

Caso o pedido seja negado, os municípios serão impedidos de realizar gastos em despesas inesperadas e esforços financeiros e tributários de mobilização de recursos orçamentários.

Clique aqui para ver a petição. Documento protocolado dia 06/04/2020.

 

Foto: Valter Campanato/ABr