Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

Atividades de organizações sem fins lucrativos

Brasilia, Distrito Federal 801 seguidores

Representação técnica; Aperfeiçoamento e fortalecimento da gestão financeira e tributária municipal.

Sobre nós

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) surgiu em 1983, com o intuito de aperfeiçoar a gestão financeira e tributária dos municípios, desenvolvendo atividades de pesquisa, estudos e projetos voltados para o segmento. A entidade conta com 27 capitais associadas e atua em fóruns e debates a respeito de receitas e despesas da municipalidade, promovendo a troca de informações e experiências sobre o dispêndio público e difundindo boas práticas na melhoria contínua da gestão pública municipal. Missão - Promover representação técnica; Aperfeiçoamento e fortalecimento da gestão financeira e tributária municipal, congregando as Secretarias de Finanças Públicas municipais. Valores: Municipalismo; Isenção político-partidária; Unidade técnica participativa; Senso de parceria e de integração; Ética e transparência; Inovação.

Site
http://abrasf.org.br
Setor
Atividades de organizações sem fins lucrativos
Tamanho da empresa
11-50 funcionários
Sede
Brasilia, Distrito Federal
Tipo
Sem fins lucrativos
Fundada em
1983

Localidades

  • Principal

    Setor Hoteleiro Norte - Quadra 01 - Bloco F - Edif Vision

    502

    Brasilia, Distrito Federal 70701-060, BR

    Como chegar

Funcionários da Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

Atualizações

  • COMEÇOU👏😉👍 📰 V $IFRA: Seminário Internacional reúne especialistas para discutir inovações e ferramentas na área de Recuperação da Arrecadação e Receitas Alternativas Hoje (24), teve início o V $IFRA, um evento de destaque no cenário fiscal e tributário. Apoiado pela Abrasf, o seminário reúne gestores, especialistas e autoridades para debater estratégias e soluções. Entre os participantes, destacam-se o presidente da Abrasf, Rodrigo Fantinel (Rodrigo Sartori Fantinel ) e os secretários (as) de Finanças/Fazenda de Florianópolis (MICHELE RONCALIO ) São Paulo e Vitória (Neyla Tardin ). Assessores e técnicos da Abrasf também marcam presença, enriquecendo as discussões. A programação do evento abrange temas essenciais para a gestão pública: - 24/04: Economia local, Crédito Público, Fomento, Investimentos e Despesas Municipais; - 25/04: Gestão Fiscal, Processo Fiscal, Construção de Consensos entre Fiscos e Contribuintes, Governança Corporativa, Receitas Não-Tributárias, Administração Ordenadora e Sancionadora; - 26/04: Tributação Municipal e Repartição de Receitas no Federalismo Fiscal. O Instituto Municipolis – Ideias, Pesquisas e Soluções (Municipolis ), juntamente com o assessor jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida (Ricardo Almeida Ribeiro da Silva ) coordenam o evento, que acontece em formato presencial e híbrido até o dia 26, no Rio de Janeiro. 🔍Confira a programação completa👇 https://lnkd.in/dMkyv32X

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    Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário da UERJ e da Pós-Graduação PJT (Projeto Jurisprudência Tributária)

    Mediação Tributária. O projeto que lideramos em 2021/2022 pela Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e pela ABDF Direito Financeiro junto à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria Municipal de Porto Alegre (e que culminou na edição da revolucionária Lei Municipal n. 13.028/2022) continua avançando com resultados arrecadatórios expressivos e, mais importante, transformando as relações entre Fisco e Contribuintes em vínculos colaborativos. Estes e outros meios adequados de solução e prevenção de controvérsias, conflitos, disputas e litígios tributários serão apresentados e debatidos no V 💲I F R A - Seminário de Inovações e Ferramentas para Recuperação da Arrecadação e Receitas Alternativas (Paniel 18: Consensualidade na Administração Tributária e Fiscal). Com: Andrea Maia Brayer Cristiane Nery Leonardo Alvim Programação completa e Inscrições em: https://lnkd.in/dR3jxia2 Informações para grupos pelo e-mail: municipolis@municipolis.com.br #mediacao #transformacao #tributacao #adr #consensualidade

    Prefeitura recupera R$ 6 milhões em acordos de mediação nos últimos quatro meses! A Lei nº 13.028/2022, que instituiu a Mediação Tributária em Porto Alegre, completa dois anos com resultados expressivos: • Quase 100 demandas atendidas • Mais de 50% de acordos realizados • Mais de R$ 100 milhões em acordos Os últimos acordos firmados beneficiam a cidade com: • R$ 3,5 milhões de uma instituição financeira • R$ 2,5 milhões de uma empresa de educação a distância Procure a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária na Secretaria Municipal da Fazenda e regularize suas pendências com o município. #GestãoInovadora #MediaçãoTributária #PrefeituraPOA

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    Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário da UERJ e da Pós-Graduação PJT (Projeto Jurisprudência Tributária)

    CNJ. Resolução 547/2024. Extinção (em massa) de Execuções Fiscais de “Pequeno Valor”? Salvamento das Execuções Fiscais de IPTU! Importante reunião solicitada pelos Municípios (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos , Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais) e gentilmente realizada pelo Min. Luís Roberto Barroso e sua competente equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para propor ajustes e aprimoramentos na Resolução 547/2024 que trata da eficientização da cobrança judicial (extrajudicial e administrativa) da dívida ativa tributária e não-tributária, com relevantes impactos sobre as execuções fiscais dos Municípios. Falando em nome da ABRASF, acentuamos a preocupação dos Municípios com o estabelecimento de um valor de corte muito elevado (10 mil reais) para extinção imediata (e ajuizamento) de execuções fiscais. Acrescentamos ainda que: (1) Belém/PA, por exemplo, tem mais de 88% de execuções fiscais com valor inferior a 10k. E isso se repete também nas grandes e pequenas cidades brasileiras; (2) A paralisia das execuções fiscais decorre sobretudo da falta de estrutura e apetite do Poder Judiciário para movimentar e efetivar a execução forçada contra os devedores, não podendo ser atribuída exclusiva ou principalmente à inércia dos Municípios. Ressaltamos que a propositura da execução fiscal já contempla os requerimentos para que o Judiciário deflagre citação e constrição patrimonial (artigos 7º, 8º e 11 da LEF, Lei 6.830/80). O impulso oficial exigido do Judiciário e a existência de garantia ontológica da dívida (IPTU <-> imóvel) deve impedir a extinção de EFs pelo corte de valor e “falta de andamentos”. Afinal, trata-se da garantia natural do IPTU (obrigação propter rem e ambulatória, que segue a coisa, mesmo que haja mudança de proprietário - art. 130 do CTN). Assim é que o Ministro Barroso se comprometeu, de viva-voz, a ajustar a Resolução, determinando que, nas EFs de IPTU, sejam efetivadas pelos juízes as penhoras (ou arrestos) dos imóveis vinculados à dívida. Assim, mesmo antes do ajuste da Res. 547/2024 é importante que as PGMs instem os Juízes a proceder a penhora ou arresto, a despeito de novo requerimento de constrição. (3) A importância superlativa conferida aos protestos e às negativações diretas em cadastros privados (SERASA, SPC , etc) também foi contextualizada, mostrando a perda de coercitividade sobre os devedores, em razão da existência de mais de 65 milhões de CPFs negativados no país e pela mudança do mercado de crédito que não mais se pauta pelo “nome sujo”, mitigando critérios com os “scores de crédito”. No Município do Rio a taxa de recuperação de dívidas protestadas chegou a menos de 10% em 2023, sendo que nunca passou de 25% desde a sua implantação. Em breve levaremos mais sugestões ao CNJ para incrementar a cobrança extrajudicial e administrativa. #dividaativa #judiciario #cnj #tributacao #municipios

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  • Aconteceu entre os dias 28 de fevereiro e 01 de março, a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2024 da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em Maceió/AL, reunindo associados de todo o Brasil. O evento teve como destaque a abordagem crucial da reforma tributária, com participação especial do deputado federal Luiz Carlos Hauly (Luiz Carlos Jorge Hauly). Além disso, o Serpro (Serpro) apresentou uma plataforma de solução integrada para a gestão tributária municipal. Ao longo da programação intensa, temas relevantes para os municípios como precatórios e IPTU também foram debatidos, evidenciando a abrangência dos desafios enfrentados pelos gestores e reforçando a importância do encontro para as finanças municipais.  Leia mais: https://lnkd.in/eBpcAvkj

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    Professor da Pós-Graduação em Direito Tributário da UERJ e da Pós-Graduação PJT (Projeto Jurisprudência Tributária)

    ITBI. BASE DE CÁLCULO. A decisão do STJ está impugnada por Recurso Extraordinário (RE 1.412.419) em curso no STF, com o apoio da Abrasf - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais . Portanto, não pode ser considerada uma jurisprudência consolidada. O caso sequer transitou em julgado!   Porém o mais grave é que o entendimento do STJ (RESP 1.937.821) viola a Constituição, especialmente o caráter patrimonial do ITBI. Vou tratar deste e de outros temas atualíssimos de ITBI no SEMINÁRIO DE INOVAÇÕES E FERRAMENTAS PARA RECUPERAÇÃO DA ARRECADAÇÃO E RECEITAS ALTERNATIVAS. Faça sua inscrição em: https://lnkd.in/dR3jxia2 —————— Um breve spoiler do tema da BASE DE CÁLCULO DO ITBI.   O ITBI tem como base de cálculo o valor de mercado do imóvel (avaliação do patrimônio adquirido), e não o preço ajustado (subjetivamente) entre as partes no contrato de compra e venda (escritura).   ITBI é um imposto sobre patrimônio (valor do bem transmitido) e não sobre consumo (preço de venda). Valor de mercado não é valor da transação. Ele é objetivo, não subjetivo. E a definição quem dá não é o dicionário. É o Código Tributário Nacional e a regra técnica da ABNT. Primeiro, trata-se de um imposto sobre patrimônio (valor do patrimônio adquirido), e não sobre o consumo (preço). O ITBI e o ITCMD são gêmeos tributários. No caso do ITCMD não há preço. Nem por isso a base de cálculo é zero. Segundo, Valor Venal é valor que um imóvel obteria hipoteticamente numa venda em condições normais de mercado. Distorções podem existir e as legislações municipais garantem procedimentos de revisão baseados em elementos concretos e técnicos. Mas a necessidade de capturar o valor de mercado jamais transferiria para o "preço da escritura" a possibilidade de aferição base de cálculo do ITBI. Com todas as vênias, é preciso dizer que notícias como essa, ao não trazerem o quadro completo e verdadeiro da situação jurisprudencial do assunto, desinformam e induzem pessoas a litigar de maneira temerária e desavisada acerca da probabilidade de reversão do inusitado julgado do STJ - que em razão da sua instabilidade processual NÃO É UM PRECEDENTE.   Veja aqui mais informações: 🔽 https://lnkd.in/dbVZiTHp #itbi #stj #stf #imoveis #tributacaopatrimonial #valorvenal #abnt #tributacao

  • 📣 Atenção! 📣 Nesta semana, de 28/02 a 01/03, a Abrasf realiza a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2024, que ocorrerá na bela cidade de Maceió (AL). Durante o evento, vamos mergulhar nos desafios que enfrentamos hoje, traçar as diretrizes essenciais para os municípios, com ênfase especial na reforma tributária, e ainda teremos a chance de trocar experiências enriquecedoras. Acompanhe nossas redes sociais e fique por dentro de tudo que vai acontecer em nossa Assembleia 😉 Veja a programação: https://lnkd.in/dZ2heRxD #AssembleiaGeral #1AGO #Municípios #Maceió

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  • A reforma tributária do consumo busca simplificar o sistema, mas é fundamental debater seus impactos e considerar os diferentes setores envolvidos. Na Abrasf, o tema é tratado com prioridade e estamos colaborando com o Programa de Assessoramento Técnico ( PAT-RTC). A transição para esse novo modelo dependerá de novas leis e regulamentações!

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    Secretário da Fazenda de Porto Alegre e Presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

    A Reforma Tributária do Consumo foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Alguns a elogiam, outros a criticam, mas o fato é que ela está aprovada e mudará nossa forma de pagar tributos quando comprarmos uma mercadoria ou contratarmos um serviço. Embora a maior parte das mudanças inseridas em nossa Constituição entrem em vigor somente a partir de 2026, é importante as compreendermos e nos planejarmos para a essa transição. Este é o objetivo dessa e das demais postagens que trarei sobre a Reforma. Não pretendo esgotar o tema, nem todos os dispositivos constitucionais, muito menos analisar o mérito das mudanças, pretendo somente auxiliar na compreensão dos conceitos fundamentais. No caso de dúvidas, críticas, sugestões e contribuições, por favor, entrem em contato!

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  • O Ministério da Fazenda deu início nesta quarta-feira (24), ao Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT- RTC), que tem como objetivo subsidiar a elaboração dos anteprojetos de lei decorrentes da Emenda Constitucional nº132/2023, que trata da reforma tributária. A reunião inaugural contou com a participação do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que fez a abertura do evento, e do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, que conduziu os trabalhos. Além da Comissão de Sistematização, a Abrasf vai atuar em 15 dos 18 Grupos de Trabalho (GTs) do Programa. Saiba mais👇 https://lnkd.in/diAAPCKs #reformatributária #municípios #ISS #CBS #tributação #finançaspúblicas #MF #FNP #Abrasf

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  • 🔊 A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) formalizou ao Ministério da Fazenda a indicação dos representantes municipais que integrarão importantes instâncias no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT – RTC). O documento 📄foi enviado ao secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy. Dentre as indicações, destaca-se a participação expressiva do corpo técnico da Abrasf, que atuará na Comissão de Sistematização, além de compor 15 dos 18 Grupos de Trabalho (GTs). O Programa, instituído pela Portaria MF nº34, de 11 de janeiro de 2024, tem como objetivo apoiar os entes federados na elaboração e na execução dos anteprojetos de leis que visam à simplificação, racionalização e modernização do sistema tributário nacional. Saiba mais: https://bit.ly/3SbvRxF #reformatributária #municípios #ISS #CBS #tributação #finançaspúblicas #MF #FNP #Abrasf

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