Notícias

Abrasf discute modificações no sistema previdenciário brasileiro

Abrasf discute modificações no sistema previdenciário brasileiro

Com a aprovação da reforma da Previdência no ano passado, os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de julho para adequarem a legislação municipal às mudanças feitas pela reforma federal. Para tratar sobre as novas regras e pontuar os impactos imediatos, aconteceu em Brasília nesta quarta-feira (29), o seminário “Aplicação da Reforma da Previdência pelos municípios brasileiros – EC 103/19”. O evento, promovido pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em parceria com a Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios (Aneprem), contou com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf).

Temas como o ajuste da alíquota, com o mínimo de 14% de contribuição previdenciária para Estados, Distrito Federal e Municípios, e a viabilidade do prazo para a aplicação das medidas também estiveram em discussão. “Esse é um assunto muito sensível, porque diz respeito à vida das pessoas e, por isso, é de total interesse de nós, prefeitos”, disse o presidente da FNP e prefeito de Campinas (SP), Jonas Donizette.

“Nossa orientação é: iniciem esses debates com seus servidores. Já façam a minuta de projeto de lei. A gente sabe que é um debate custoso, mas de nada adianta ter uma norma, com regras benéficas em relação à aposentadoria dos atuais servidores, se o sistema não for sustentável”, alertou o subsecretário dos RPPS do ministério da Economia, Allex Albert Rodrigues, que participou da mesa “A reforma da previdência e seus impactos nos municípios”.

Para manter uma uniformidade nas regras previdenciárias, a indicação do ministério é que essa adequação seja feita com base na metodologia já aplicada pelo governo federal, a seus servidores. No entanto, os entes federados também podem permanecer com as regras atuais ou instituir regras especificas, diferenciadas dentro de cada RPPS.

Rodrigues ainda destacou a limitação do rol dos benefícios dos RPPS. Pela a EC 103, recursos dos RPPS só poderão ser utilizados para pagamentos de aposentadoria e pensão por morte. “Afastamentos decorrentes de auxílio doença, incapacidade temporária para o trabalho e salário maternidade passam, obrigatoriamente, a serem custeados pelo ente federativo”, reforçou.

O assessor Jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida, participou da discussão sobre as alíquotas na nova emenda e adequação do plano de custeio. Na ocasião, Almeida destacou “que há alternativas de capitalização dos fundos que ainda não vem sendo aproveitadas, como é o caso dos rendimentos relativos aos imóveis públicos municipais”.

De acordo com a nova Previdência, as prefeituras que estourarem o prazo ficarão sem o chamado Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Sem ele, os municípios não poderão receber transferências voluntárias de recursos pela União (com exceção de FPM e FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes).

Sem o certificado, os municípios também não terão aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.

 

Apresentações realizadas no evento:


- A reforma da previdência e seus impactos nos municípios

         1. Allex Albert Rodrigues

- Reforma da Previdência: a experiência da prefeitura de Ribeirão Preto/SP

         1. Duarte Nogueira

- A instituição do Regime de Previdência Complementar

        1. Paulo Valle
        2. Ricardo Pena

 - Instrumentos jurídicos necessários para a aplicação das regras imediatas

         1. Leonardo da Silva Motta
         2. Leonardo Silveira do Nascimento

- As alíquotas na Nova Emenda e adequação do plano de custeio

         1. Miguel Antonio

- Apresentação do Projeto de Lei de Responsabilidade Previdenciária

         1. Allex Albert Rodrigues

 

Apresentações cedidas pela FNP.