A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou uma nova versão da Nota Técnica SEI nº 21231/2020/ME, onde orienta os entes da Federação quanto à contabilização e ao tratamento fiscal dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19. A atualização do documento foi realizada após a área Técnica da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) questionar o órgão.
Sancionada em 27 de maio, a aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020 gerou inúmeras dúvidas. A STN então divulgou uma nota com as diretrizes. Na busca de novos esclarecimentos, a Abrasf encaminhou um ofício ao órgão questionando o item 40 da NT, que diz sobre o reconhecimento da calamidade pública pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas para que a União, os estados e municípios estejam dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação.
A interpretação que a Abrasf deu foi de que a LC 173/2020 previa que, uma vez reconhecida a calamidade pública pelo Congresso Nacional, estaria reconhecida em todo território nacional, independentemente do reconhecimento ou não pelas Assembleias Legislativas. A STN adotou o entendimento da entidade.
A nova Nota Técnica, modifica os tópicos 31, 40 e 44. Com as modificações realizadas nos itens 40 e 44, foi retirada menção à exigência de reconhecimento da calamidade pública pelas Assembleias Legislativas.
Confira a Nota Técnica SEI nº 21231 (SEI nº 9162492);
Confira a Nota Técnica SEI nº 25928 (SEI nº 9162442).