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STF mantém por 5 meses fórmula do Fundo de Participação dos Estados

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite de quinta (24), manter por mais cinco meses a fórmula atual para a divisão do Fundo de Participação dos Estados. Ele é uma das principais fontes de arrecadação nas regiões mais pobres do país.

O Supremo Tribunal Federal declarou, em 2010, a inconstitucionalidade da lei que criou o FPE.
A decisão foi motivada por uma ação de estados questionando os critérios de distribuição do fundo. E deu prazo até o ano passado para aprovação de uma nova lei.

O FPE distribui parte da arrecadação dos impostos federais. Pelos critérios antigos, 85% dos recursos são para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste. E 15% para o Sul e o Sudeste. No Amapá, por exemplo, 60% do orçamento vêm do FPE. Em 2012, a União distribuiu R$ 49,5 bilhões.

O Congresso não chegou a um consenso sobre os novos critérios de distribuição e, com isso, criou-se um vazio jurídico. Oito estados entraram com uma ação no Supremo para tentar garantir os repasses usando os antigos critérios até que uma nova lei seja aprovada.

O presidente em exercício do STF, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu manter os repasses aos estados por mais cinco meses, de acordo com os critérios da lei antiga. Esse prazo começa a contar a partir da notificação do Congresso Nacional.

A decisão do ministro Lewandowski tem caráter provisório. Uma solução em caráter definitivo para essa polêmica poderá vir de duas maneiras: ou o Congresso aprova uma nova lei ou o plenário do Supremo se manifesta sobre a questão.