Durante uma reunião realizada no dia 06 de dezembro, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou novas resoluções, que apresentam mudanças na gestão do regime. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), que faz parte do CGSN, participou dos debates.
Veja abaixo as principais alterações:
- Prorrogação do período da fase transitória: os Municípios poderão utilizar procedimentos administrativos fiscais previstos em suas respectivas legislações até 31 de dezembro de 2017, para fatos geradores de 1.º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2014;
- Adoção de sublimites de receita bruta acumulada auferida: pelos Estados e pelo Distrito Federal para efeito de recolhimento do Imposto Sobre Circulação De Mercadorias e Serviços (ICMS) e, consequentemente do Imposto Sobre Serviço (ISS), no ano-calendário de 2017;
- Regulamentação da tributação do serviço de construção civil no âmbito da sistemática de recolhimento do Simples Nacional: para fins de cálculo do valor devido pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), só será permitida a dedução na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo ente federado;
- Inclusão de uma exceção à situação provocada pelo parcelamento especial: o contribuinte que solicitou um parcelamento este ano (2016), poderá solicitar outro, além do parcelamento especial. O parcelamento especial consolidará os débitos até a competência do mês de maio de 2016 e substituirá o parcelamento anterior. Este dispositivo foi criado para permitir que o contribuinte que tenha débitos de junho em diante possa solicitar novo parcelamento para este período, pois ele não está abrangido pelo parcelamento especial. Assim, o contribuinte poderá ficar com 2 parcelamentos concedidos pelo SIMPLES (Portal), o especial e o normal;
- Vedada: inclusão na lista de atividades com opção vedada ao Simples Nacional os Leiloeiros Independentes.