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Setor de leasing está vencendo disputa no STJ

Setor de leasing está vencendo disputa no STJ

A maioria dos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já aceitou a tese do setor de leasing de que o ISS sobre essas operações deve ser recolhido nos municípios que sediam as companhias. Com os votos de Teori Zavascki e Humberto Martins, proferidos na quarta-feira, seis dos oito ministros se manifestaram no sentido de que o fato gerador do imposto é a liberação do financiamento do bem, que ocorre, segundo eles, na sede da empresa.

Faltam os votos dos ministros Herman Benjamin e Arnaldo Esteves Lima que, na sessão, demonstraram ainda estar em dúvida sobre a questão. "Sei que, numericamente, meu voto não faz diferença. Mas vou pedir vista [do processo]", disse Benjamin, logo em seguida interrompido pelo ministro Mauro Campbell Marques. "O julgamento ainda não acabou", afirmou ele, indicando que ministros que já se manifestaram ainda podem mudar de entendimento.

A discussão sobre o local competente para cobrar o ISS na complexa operação de arrendamento mercantil foi iniciada no fim de 2009, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o leasing deve ser tributado pelos municípios porque o núcleo do negócio é o financiamento. "E financiamento é serviço", diz a ementa do acórdão do STF. A disputa, que reflete uma guerra fiscal entre os municípios, é bilionária. Só a cidade catarinense de Tubarão - autora do recurso analisado pela 1ª Seção do STJ - tem 300 ações de execução suspensas, que representam cerca de R$ 70 milhões. Itajaí espera o desfecho de 270 ações, que somam R$ 30 milhões depositados em juízo.
 
Ao pedir vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a lei que estrutura a cobrança do ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) não impõe o pagamento na "sede", mas sim no local do estabelecimento prestador. Assim como o ministro Arnaldo Esteves Lima, ele não está convencido de que o fato gerador ocorre na sede. Para Benjamin, poderia acontecer nas agências bancárias ou nas concessionárias de veículos, espalhadas em vários municípios. "Estamos criando paraísos fiscais em prejuízo da justiça tributária", afirmou.
 
O entendimento vai na linha do que defendem os municípios. Isso porque as empresas de leasing concentram suas matrizes em menos de dez cidades, a maioria no interior de São Paulo, que fixam alíquotas baixas ou benefícios para atrair contribuintes. "São 5.555 municípios contra oito", disse Ricardo Almeida, assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais. Para ele, o fato gerador do ISS ocorre com a definição do bem, do valor financiado e da taxa de juros. "Ainda há uma visão romântica de que há um analista de crédito que recebe os documentos do cliente para aprovação. Estamos na era da informática."
 
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou na quarta-feira seu entendimento de que quem dá o "ok" para o "empréstimo do capital" é a matriz da empresa de leasing ou do banco. O ministro Teori concordou. "A essência é o ato de financiamento. O resto é irrelevante", afirmou.

Os advogados das empresas prometem iniciar um trabalho de convencimento para que não haja mudança de rumo no julgamento. "Apelos sociais não podem ser fundamento para mudar votos", disse Adriana Serrano Cavassani, advogada da Potenza Arrendamento Mercantil, parte no processo. "Os municípios já têm direito a 50% da receita do IPVA e 25% do ICMS dos veículos adquiridos por meio de leasing", lembrou Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.