Foi divulgada nesta quinta-feira (17), a redação final do PL 4392/2021, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI). Aprovado ontem de forma unânime no Plenário do Senado Federal, o projeto atende ao pleito dos municípios por uma alternativa de financiamento para a gratuidade oferecida aos usuários acima de 65 anos, instituída pelo Estatuto do Idoso, uma lei federal. Agora, o texto segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
Pela redação final do projeto, o PNAMI será financiado pelo governo federal que destinará R$ 5 bilhões/ano, a partir da publicação da Lei e por mais dois anos, a estados, municípios e Distrito Federal. Dessa forma, custeará a frustração de arrecadação com a gratuidade dos consumidores do serviço com mais de 65 anos e garantirá recursos para assegurar a continuidade dos serviços de transporte público no país, além de evitar aumentos tarifários no curto prazo.
A vigência do programa, emergencial e temporária, têm duração de três anos, o que permitirá a discussão e tramitação no Congresso Nacional de soluções estruturantes para o setor. A partir de um cálculo feito pela área técnica da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o valor que os municípios que têm transporte público regulamentado vão receber pelo PNAMI está estimado em R$ 320,31 por idoso residente. O cálculo feito pela entidade levou em consideração os seguintes critérios:
• 75% da população brasileira é atendida por sistema de transporte público urbano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
• 20.813.328 é o número total de idosos no Brasil, conforme estimativas do Ministério da Saúde, disponibilizados no portal DataSUS.
Assim, R$ 5 bilhões, que é o valor destinado pelo PNAMI para o financiamento das gratuidades, dividido por 15.609.996 de idosos (75% do total desta população) alcança os R$ 320,31 por idoso.
Para saber quanto a cidade deverá receber é necessário multiplicar os R$ 320,31 pela estimativa da população acima de 65 anos residente no município.Nos casos de municípios em regiões metropolitanas atendidos por redes de transporte intermunicipal de caráter urbano, 20% dos recursos previstos serão retidos pela União e repassados ao estado, Distrito Federal ou responsável pela gestão do respectivo sistema. Outras situações específicas também estão previstas na própria Lei.
Após aprovação na Câmara dos Deputados e sanção pela Presidência da República, os municípios deverão comprovar a existência de transporte público coletivo urbano regular para ter acesso ao recurso do PNAMI. Ou seja, não há recorte populacional para ter acesso ao programa. O critério estabelecido é a comprovação, feita pela cidade, da operação de transporte público coletivo urbano, independentemente da população do território.
O acesso dos idosos ao transporte público continua nos mesmos moldes utilizados atualmente. A Lei, portanto, não prevê nenhuma alteração no Estatuto do Idoso e garante o benefício da gratuidade tal qual funciona atualmente.
Memória de cálculo dos R$ 5 bilhões
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP), o custo do sistema de transporte público no Brasil é de R$ 60,1 bilhões/ano. O valor de R$ 5 bilhões corresponde a pouco mais de 8% desse valor, porcentagem estimada da perda de arrecadação tarifária referente à gratuidade dos idosos e que atualmente é coberta pelos demais usuários consumidores dos serviços de transporte coletivo urbano, conforme o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.