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Reforma Tributária: regulamentação do IBS marca início da fase de implementação no Brasil

Reforma Tributária: regulamentação do IBS marca início da fase de implementação no Brasil

O Governo Federal publicou o regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicou o regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), formalizando o início da implementação da reforma tributária do consumo aprovada pelo Congresso Nacional.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (30), em Brasília, durante coletiva de imprensa que reuniu autoridades da área econômica e representantes de estados e municípios. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o país conclui a etapa normativa da reforma e avança para sua aplicação prática.

A agenda incluiu a assinatura de portaria conjunta entre o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, além da publicação simultânea do decreto federal e da resolução do Comitê, que estabelecem as bases operacionais do novo sistema tributário.

Com mais de 600 dispositivos, o regulamento do IBS detalha a aplicação do tributo compartilhado entre estados e municípios, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, no âmbito da Emenda Constitucional nº 132/2023. O texto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS em reunião extraordinária realizada no dia 27 de abril, com ajustes finais consolidados em 29 de abril. 

Durante a coletiva, Durigan destacou que os atos publicados “marcam o fim de um processo normativo” e inauguram uma nova etapa da reforma, com efeitos diretos sobre o ambiente econômico. Segundo o ministro, a principal mudança está na simplificação do sistema tributário e na redistribuição da complexidade operacional.

Na prática, o contribuinte passa a concentrar suas obrigações na emissão do documento fiscal, enquanto os sistemas da administração tributária assumem a consolidação, validação e apuração das informações. A mudança altera a lógica atual, reduz custos operacionais e elimina distorções que impactam a organização das atividades econômicas.

A regulamentação é resultado de um processo estruturado de cooperação entre União, estados e municípios, considerado pelas autoridades como um dos mais abrangentes esforços de construção federativa já realizados no país.

Nesse contexto, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) teve atuação relevante, representando as capitais e os médios e grandes municípios por meio da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e contribuindo tecnicamente para a elaboração do modelo.

O 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, secretário da Fazenda de São Paulo e diretor jurídico da ABRASF, Luís Felipe Arellano, destacou a dimensão institucional do processo. “A regulamentação do IBS é resultado de um esforço federativo consistente, construído com diálogo técnico e cooperação entre os entes. Os municípios tiveram participação ativa em todas as etapas, contribuindo para um sistema mais simples, transparente e alinhado à realidade da gestão pública.”

Para Arellano, o novo modelo representa um avanço ao promover maior integração entre as administrações tributárias e reduzir a fragmentação normativa existente no país.

Implementação gradual

A entrada em operação do novo sistema será progressiva. O ano de 2026 será dedicado à fase de testes, com início da obrigatoriedade de envio de informações a partir de agosto, ainda sem recolhimento de tributos.

Nesse período, não haverá aplicação de penalidades. A abordagem será orientativa, com comunicação aos contribuintes e prazo para regularização em caso de inconsistências. A aplicação efetiva de multas está prevista apenas para 2027.

A partir da próxima semana, será aberto um canal institucional para recebimento de sugestões por entidades representativas. As contribuições serão analisadas pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.

Próximas etapas

Entre os pontos ainda pendentes estão a regulamentação, pela União, do imposto seletivo e o detalhamento de aspectos operacionais relacionados a fundos e atos infralegais.

Normas complementares também deverão tratar de questões técnicas sujeitas a atualização constante, especialmente aquelas relacionadas à operacionalização do sistema.

 

Veja na íntegra:

- Regulamento do IBS

- Regulamento da CBS

 

Fotos: Washington Costa/MF