O projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISS) é um dos principais itens da pauta do Senado nesta semana. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar conhecido como Reforma do ISS, fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. O texto, que tramita em regime de urgência, também amplia a lista de serviços atingidos pelo imposto.
A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara ao projeto, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil).
Novos serviços foram incluídos pelo projeto na lista dos que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defende que o ISS é imprescindível para os municípios, e por isso a sua cobrança deve ser a efetiva, a fim de fomentar o funcionamento dos serviços municipais, tais como na melhoria de escolas, iluminação pública, manutenção de vias públicas, segurança, projetos sociais, obras de saneamento básico e em outras necessidades da população.
De acordo com a entidade, os gestores públicos devem focar esforços na arrecadação de receitas próprias, pois dessa forma os municípios poderão se fortalecer com o equilíbrio de suas contas e terão maior autonomia na sua arrecadação.
Guerra Fiscal
A ampliação do rol dos serviços em que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como, a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados, porém cumpre registrar que tais dispositivos não foram suficientes para resolver o problema da guerra fiscal entre os entes federados.
Infelizmente, vários Municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2% o que caracteriza-se como manifesta afronta a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, e consequentemente ao Pacto Federativo, ferindo o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.
Buscando prevenir a guerra fiscal, este projeto de lei complementar institui, como incentivo negativo, além da perda da arrecadação pela transferência de competência tributária, a responsabilização, nos termos da legislação vigente, dos administradores públicos responsáveis pela gestão de finanças (Chefe de Governo e Secretário da respectiva Pasta) do ente tributante que descumprir o preceito constitucional.
Memória
14/06/2016 - Projeto entrou na pauta, mas não foi votado.
21/09/2015 - A matéria volta para o Senado para análise conclusiva.
16/09/2015 - Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP).
28/04/2015 - Audiência Pública com a participação da Abrasf, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Ministério da Fazenda (MF).
11/03/2015 - Designado novo Relator, Dep. Walter Ihoshi (PSD-SP).
03/12/2014 - Apresentado Relatório do Deputado Guilherme Campos com texto Substitutivo ao aprovado no Senado Federal.
02/09/2014 - Audiência Pública com a participação da Abrasf, Confederação Nacional dos Municípios (CNM) eConselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
05/08/2014 - Audiência Pública com a participação da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Associação Brasileira de Mídia Out of Home (ABDOH), Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais (Apro) e Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom).
22/05/2014 - Audiência Pública com a participação da Abrasf, Receita Federal do Brasil, Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo e Associação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços (Aneps).
20/03/2014 - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC).
Designa como Relator o Dep. Guilherme Campos (PSD-SP).
06/12/2013 - Proposta é recebida na Câmara dos Deputados.
27/11/2013 - Aprovado o texto Substitutivo no Senado Federal e enviado para Câmara Federal.
12/11/2013 - Aprovado Parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
19/09/2013 - SenadorHumberto Costa assume como novo relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Costa apresenta relatório favorável ao Projeto.
13/05/2013 - Audiência Pública realizada com a presença da Abrasf, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional (Abigraf).
14/11/2012 - O Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Delcídio do Amaral, designa o senador Armando Monteiro como relator da matéria.
30/10/2012 - Foi acolhido sem modificações pelo Senador Romero Jucá (PMDB/RR), a minuta apresentada pela Abrasf, juntamente com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012.