A presidenta da República, Dilma Rousseff, afirmou ser favorável ao projeto elaborado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) que reformula a lei que rege o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência dos municípios e do Distrito Federal. O anúncio foi realizado na manhã desta quarta-feira (10), durante a XVI Marcha em Defesa dos Municípios - promovida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM)-, em Brasília.
“Quando estava chegando aqui na Marcha, recebi um manifesto de vários prefeitos pedindo apoio ao à reformulação da Lei Complementar 116/2003. Gostaria de dizer aos prefeitos que eles têm o meu apoio incondicional a esta causa. Mas como todos sabem, o projeto ainda tramita no Congresso Nacional. Vamos fazer o que for possível para aprová-lo”, ressaltou a presidenta da República.
O presidente da Abrasf e secretário da Fazenda de Porto Alegre (RS), Roberto Bertoncini, destaca que a lei em vigência, que é de 2003, está desatualizada e não aborda determinados serviços de tecnologia que surgiram depois dela. É o caso dos aplicativos para smartphones, que se tornaram muito populares e não são corretamente tributados porque há dificuldade em saber se eles são produtos ou serviços.
“Diversos serviços não têm sofrido tributação por falta de previsão legal. Quando a lei atual foi criada eles ainda não existiam”, esclarece Bertoncini. Segundo ele, o mesmo problema se aplica aos serviços gráficos, onde também há dificuldade em diferenciar quando a tributação deverá ser municipal (sobre serviços) ou estadual (sobre produtos).
A Abrasf entende que a correta aplicação da tributação, que será possibilitada pela atualização da lei, irá fortalecer a independência financeira dos municípios. Atualmente, há grande reclamação de que as prefeituras são muito dependentes do Fundo de Participação dos Municípios, que é fortemente afetado pelas isenções tributárias feitas pelo governo federal para estimular a economia.
“O fortalecimento dos municípios, da sua capacidade de gerar receita própria, é fundamental para que a gente possa atender às demandas sociais de serviços de educação, saúde, segurança e obras de mobilidade”, finaliza o presidente da entidade.
O assessor Jurídico da ABRASF, Ricardo Almeida, observa que a Lei Complementar 116 aumentou significativamente a arrecadação dos municípios, sem, no entanto, aumentar a carga tributária. “O projeto visa evitar a guerra fiscal entre municípios, principalmente no entorno das metrópoles”, sustenta.
Memória
A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar em 30/10/2012. Atualmente, a matéria está na relatoria da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, apesar de estar completando quase uma década não sofreu qualquer alteração desde a sua aprovação, mas a dinâmica sócio econômica exige adequações e o presente projeto de lei visa diminuir a dependência dos Municípios em relação às transferências constitucionais, em especial, o Fundo de Participação dos Municípios e as transferências relativas ao ICMS e ao IPVA.
Guerra Fiscal
A ampliação do rol dos serviços em que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como, a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados, porém cumpre registrar que tais dispositivos não foram suficientes para resolver o problema da guerra fiscal entre os entes federados. Infelizmente, vários Municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2% o que caracteriza-se como manifesta afronta a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, e consequentemente ao Pacto Federativo, ferindo o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.
Objetivo do PLS 386/2012
Propõe-se alterar a Lei Complementar nº 116, de 2003, no sentido de estabelecer, nos casos em que o estabelecimento prestador e o estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço estejam localizados em territórios de entes tributantes distintos, responsabilidade ao tomador ou intermediário de serviço para recolher ao Município prejudicado o tributo, aplicada a alíquota mínima de 2%. Trata-se, portanto, de norma indutora a uma gestão fiscal responsável com foco em efetiva arrecadação do tributo, de competência do ente tributante, que tenha sido por este instituído.
Buscando prevenir a guerra fiscal, este projeto de lei complementar institui, como incentivo negativo, além da perda da arrecadação pela transferência de competência tributária, a responsabilização, nos termos da legislação vigente, dos administradores públicos responsáveis pela gestão de finanças (Chefe de Governo e Secretário da respectiva Pasta) do ente tributante que descumprir o preceito constitucional.
Foto: Wilson Dias/ABr