O Plenário do Senado Federal concluiu nesta terça-feira (28), a votação do Projeto de Lei Complementar n° 125/2015, que trata da atualização das regras para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. A votação foi iniciada na semana anterior e aprovou o texto base. No entanto, por se tratar de um substitutivo, o projeto foi submetido a um turno extra e a apreciação de destaque.
Por meio da sua assessoria parlamentar, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), mobilizou os senadores na tentativa de reverter os pontos do projeto que podem impactar negativamente na receita dos municípios. A senadora Marta Suplicy, que é relatora da matéria, atendeu alguns pontos reivindicados como, por exemplo, a supressão dos dispositivos que possibilitavam ao contribuinte optar pelos benefícios do Simples Nacional, mantendo os benefícios do regime normal de tributação.
A justificativa para o pleito é que essa alternativa poderia inaugurar a possibilidade de guerra fiscal entre os municípios dentro do Simples, aumentando, ainda, a complexidade no Sistema Tributário Nacional.
Tramitação
O projeto foi aprovado também em turno suplementar e agora retorna para a Câmara dos Deputados em razão das alterações feitas pelos senadores. Os deputados poderão fazer ajustes retirando trechos aprovados no Senado, mas não podem inserir novas modificações no texto. A Abrasf continuará atuando para que a Casa recuse as emendas prejudiciais aos municípios.
Novas regras
Entre as mudanças previstas, o PLC 125/2015 amplia de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o limite de receita bruta anual das empresas para enquadramento no Supersimples, e de R$ 72 mil para R$ 81 mil o limite para enquadramento dos microempreendedores individuais (MEI). As novas regras começam a valer a partir de 2018.
Sobre o MEI
Criado em julho de 2009, o limite inicial do MEI era R$ 36 mil. Em 2012, o teto aumentou para R$ 60 mil. O principal objetivo era trazer para a formalidade os microempresários que atuavam de maneira irregular, garantindo o acesso a linhas de crédito, direitos previdenciários, além da possibilidade de contratarem com os setores público e privado, podendo, assim, iniciar o seu crescimento, para depois se tornarem microempresas dentro do Simples Nacional.
Hoje, como forma de incentivo, com exceção da CPP, o MEI não recolhe os tributos federais abrangidos pelo Simples Nacional, recolhendo apenas R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.
A Abrasf entende que o MEI é de extrema importância para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda nas cidades. Porém, a entidade reforça que as propostas não podem gerar impactos negativos na arrecadação dos municípios, em especial no atual contexto da crise econômica.