Encerra nesta segunda-feira (31), o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias previsto na Medida Provisória 778/2017. O parcelamento envolve todas as dívidas com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) vencidas até 30 de abril de 2017.
Os gestores interessados devem comparecer à agência da Receita para solicitar o extrato dos parcelamentos do Município. Caso o órgão não disponibilize o documento, o gestor pode fazer a adesão pelo anexo I de conformidade com o artigo 6.
Após a adesão, a administração local precisa consolidar todos os débitos a serem parcelados e calcular 2,5% do total para pagamento em seis parcelas, a partir da competência julho a dezembro de 2017. Em janeiro do próximo ano, o gestor deve voltar à Receita para consolidar o parcelamento em 194 meses. Esse vai ocorrer da seguinte forma: débito consolidado, com as deduções de 80% dos juros, 25% dos encargos, 25% das multas, e das prestações pagas de julho a dezembro de 2017. O valor da prestação não pode ser superior a 1% da Receita Corrente Liquida (RCL) do ano anterior.
É necessária autorização legislativa para o parcelamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A desistência de parcelamentos anteriores é opcional. Aqueles que possuem dívidas parceladas em outros programas e desejam aderir à nova medida devem apresentar, juntamente com o pedido de parcelamento, termo de desistência dos parcelamentos anteriores.