Notícias

Porto Alegre é a 1ª capital do país a ter mediação na área tributária. Projeto piloto foi desenvolvido em parceria com a Abrasf

A Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF/POA) e a Procuradoria-Geral do Município (PGM) criarão Câmaras de Mediação e Conciliação Tributária. O aval foi dado pelo Legislativo municipal que, aprovou nesta quarta-feira (23), em sessão ordinária híbrida, o Projeto de Lei de autoria do Executivo (PLE 033/21). A ideia é que a prefeitura disponha de mediação tributária como meio de prevenção e resolução consensual de conflitos em matéria de tributos administrativo e judicial, entre a administração pública e o contribuinte.

A nova legislação teve como origem projeto piloto desenvolvido e coordenado pelo assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, em parceria com o município de Porto Alegre e a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).  Segundo Almeida, a iniciativa, além de evitar conflitos tributários entre fiscos e contribuintes, vai gerar ganhos de arrecadação e redução de custos das empresas e indivíduos com o cumprimento de obrigações acessórias e regras de compliance. "Em países como México, Índia, Austrália, Canadá e Reino Unido já há a mediação em matéria tributária. E nosso foco é prevenir litígio, seguindo o modelo”, reforça.

Na mesma linha, o vice-presidente da Abrasf e secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel,  reforçou que "será um espaço formal de construção e de entendimento com os contribuintes, definindo qualificações de fatos e interpretações de normas, para evitar discussões administrativas e judiciais longas e custosas”. A medida propõe também alteração na lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, incluindo a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, vinculada à estrutura da PGM.

Para a procuradora-adjunta de Assuntos Fiscais, Cristiane da Costa Nery, “é um grande avanço nos espaços de consenso que fazem parte da tradição e pioneirismo de Procuradoria - que desde 2016 conta com uma Central de Conciliação atuante e efetiva, e que forma mediadores, investindo na resolução adequada dos conflitos postos. Agora, no campo tributário, pretendemos que mais um espaço seja disponibilizado aos contribuintes para que essa aproximação se reproduza como eficiência fiscal vinculada à resolutividade efetiva das questões tributárias judicializadas ou não, o que veio ratificado pela Resolução 120 do CNJ", disse.

A mediação tributária será exercida por mediadores internos ou externos, com a devida formação e credenciamento para tal, caracterizados pela existência ou não de vínculo funcional com a administração pública municipal, os quais atuarão no âmbito das Câmaras que integrarão as estruturas da Superintendência da Receita Municipal na SMF e PGM.
                                                                                                                                                                                  Nova Legislação

O município deverá adotar práticas que incentivem a cultura de conciliação tributária, por meio da mediação, promovendo um ambiente de formação de consensos preventivos e resolutivos de conflitos entre o fisco e o contribuinte, observada a legislação existente.

A medida deverá respeitar os princípios peculiares à mediação e à tributação, como legalidade, discricionariedade técnica, consensualidade, voluntariedade e isonomia das partes, imparcialidade e qualificação do mediador, sigilo, confiabilidade e segurança jurídica.

Atualmente cerca de R$5,5 trilhões são discutidos no contencioso tributário no país. Em média, a discussão de um litígio tributário no Brasil leva 20 anos para ser solucionado, somando o tempo de tramitação nas esferas

Seminário Internacional

A Abrasf, juntamente com a ABDF, a PGM e a SEFAZ/POA realizaram, em maio de 2021, o I Seminário Internacional sobre Mediação Tributária. Também coordenado pelo assessor jurídico da Abrasf, o evento reuniu 41 convidados, ao longo de dois dias de intensos debates.

A ideia do evento foi reiterar a importância do diálogo entre Fisco e contribuinte, utilizando métodos adequados de resolução de conflitos, mediação e conciliação. Ainda foram apresentadas experiências na história da sociedade, na política nacional e internacional, bem como a capacidade institucional do Brasil de avançar nesta metodologia e no desenho de sistemas preventivos e resolutivos.

Clique aqui para rever o seminário