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PLP que traz alterações na LRF pode ser aprovado hoje na Câmara

Com a apresentação de nova versão do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, que trata sobre a renegociação da dívida dos estados com a União e alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Câmara dos Deputados poderá votar a matéria nesta terça-feira, 9 de agosto. O relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), retirou do texto mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

As alterações foram nas regras de transição para Estados se enquadrarem em gastos menores com pessoal, normas mais rígidas para concessão de aumentos em anos eleitorais e a inclusão de despesas com terceirizados nas despesas totais com pessoal.

“Esse texto foi resultado do diálogo. Não é a solução ideal, mas é o possível para estabelecer um padrão para os Estados que precisam desse padrão”, disse o relator.

Amin lembrou que, desde a primeira versão do texto, enviado pela presidente da República afastada, Dilma Rousseff, o projeto foi “desidratado” de vários pontos que afrontariam o pacto federativo.

A Assessoria Parlamentar da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) se mobilizaram para garantir apoio às propostas de adequações feitas pelas entidades. 

Proposta de emendas

Na tentativa de evitar que os municípios decretem estado de calamidade pública financeira, foi solicitado ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

O primeiro ponto é o artigo 42. O intuito é que o texto deixe claro que a aferição do seu cumprimento deve ser feita mediante a contraposição da disponibilidade de caixa com os restos a pagar processados (despesas liquidadas). Atualmente, há divergências entre os Tribunais de Contas e, por vezes, entre conselheiros de um mesmo Tribunal, sobre a interpretação da Lei, gerando insegurança jurídica aos governantes.

Também foi pleiteado o acréscimo de um dispositivo, conforme já previsto no artigo 66 da própria LRF que trata de algumas excepcionalidades de despesa de pessoal e dívida fundada. O objetivo é ponderar as vedações estabelecidas no artigo 42.

No texto sugerido, a vedação deve ser suspensa caso haja crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. Além disso, a despesa orçamentária liquidada no último ano de mandato não deve ser superior à despesa orçamentária liquidada do exercício anterior, corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou de outro índice que vier a substituí-lo.