O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, por 293 votos favoráveis e 64 contrários o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa. O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.
Falta a votação dos destaques, que ficarão para a semana que vem. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, explicou que há vários destaques que podem ser acordados até a próxima semana e encerrou as votações desta quinta.
O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou nesta quinta-feira um novo texto. Ele defendeu o fim da guerra fiscal. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Também temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os serviços de internet, como o Netflix, que não é tributado”, defendeu.
De acordo com o texto, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.
Segundo o secretário Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (RJ) e presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Marco Aurélio Cardoso, o principal objetivo da medida é acabar com a guerra fiscal. “A aprovação foi uma conquista muito positiva para os municípios, pois representa uma atualização da lista de serviços tributáveis, esclarecendo diversos itens controversos. Além disso, o intuito é acabar com as práticas de guerra fiscal, que causam distorções no ambiente de negócios. A partir de agora, nos mobilizaremos para a votação das emendas”, destacou.
O representante da Abrasf, Alberto Macedo, juntamente com a assessora Parlamentar da entidade, Hellen moure, ressaltou que o projeto vai melhorar as contas públicas dos municípios. A lei traz uma justiça de descentralização da tributação. Sua aprovação trará benefícios imediatos aos municípios”, destacou Moure.
Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
Entenda
O PLP 366/2013 visa a reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, completou mais de uma década e não sofreu qualquer alteração desde a sua aprovação. Sendo assim, a dinâmica sócio econômica exige adequações e o intuito do presente projeto é diminuir a dependência dos Municípios em relação às transferências constitucionais, em especial, o Fundo de Participação dos Municípios e as transferências relativas ao ICMS e ao IPVA.
Guerra Fiscal
A ampliação do rol dos serviços em que o ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como, a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados. Porém, tais dispositivos não foram suficientes para solucionar o problema.
Infelizmente, vários municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2% o que caracteriza-se como manifesta afronta a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, e consequentemente ao Pacto Federativo, ferindo o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados