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PEC aumenta repasses da União para fundos de Estados e Municípios

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 261/13, de autoria do deputado Júlio César (PSD-PI), que aumenta os repasses da União para os fundos de participação dos estados (FPE) e municípios (FPM).

De acordo com a proposta, o percentual da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) transferidos para os entes federados sobe de 48% para 50%, sendo um ponto percentual para o FPM e um ponto percentual para o FPE.

Os recursos adicionais ao FPM serão entregues às prefeituras até o décimo dia do mês de julho, enquanto os recursos ao FPE serão entregues até o décimo dia do mês de dezembro de cada ano. Atualmente, o FPM recebe 23,5% da arrecadação dos dois tributos federais, e o FPE, 21,5%.

De acordo com o autor da proposta, o acréscimo previsto na PEC significará cerca de R$ 3 bilhões a mais para cada fundo. Segundo ele, a medida justifica-se como uma compensação para os estados e municípios pelas perdas decorrentes das desonerações de tributos federais implementadas pelo governo Dilma Rousseff.

“É uma medida justa, sobretudo se considerarmos as crescentes responsabilidades que estados e municípios vêm assumindo, por exemplo, nas áreas de saúde e educação”, disse o deputado.

Tramitação

A PEC será analisada quanto a sua admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário, onde terá que ser votada em dois turnos.

Seguindo o rito natural, ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.