A cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos do segmento de cosméticos, material de limpeza, produtos alimentícios, artigos de higiene pessoal, dentre outros, passa a ocorrer, a partir desta segunda-feira (01/04) por Substituição Tributária (ST), onde o imposto é unificado e retido pelos fabricantes, não incidindo mais em cada etapa da comercialização.
A alteração foi validada pelo Decreto 34.171/2013, publicado no Diário Oficial do DF em 28 de
fevereiro, prevendo que a medida passasse a vigorar no início de abril. O objetivo da mudança é coibir a
sonegação e facilitar a fiscalização da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF).
Outra vantagem é a de aumentar a arrecadação por meio de controle efetivo do pagamento, e o estímulo
à igualdade na tributação, já que o formato dificulta a concorrência desleal entre os contribuintes que
recolhem efetivamente e àqueles que não cumprem com as obrigações.
Todas as operações interestaduais com os produtos relacionados, oriundas de São Paulo e do Rio Grande do Sul, participam do novo sistema.