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Municípios terão mais flexibilidade no uso de recursos destinados à saúde

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16), trouxe a publicação da Lei Complementar (LC) 172/20, que libera recursos parados nos fundos de saúde de municípios e estados para medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A estimativa é aumentar em R$ 6 bilhões os recursos disponíveis para essa finalidade. A lei foi sancionada sem vetos.

A medida autoriza a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente. Os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade pública por conta da Covid-19 (31 de dezembro de 2020).

O dinheiro liberado poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, distribuição de medicamentos e investimento na rede física. Municípios e estados também deverão seguir normas determinadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Veja a LC 172/20 na íntegra. 

Origem

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto e outros parlamentares, aprovado pela Câmara e pelo Senado no mês anterior.

 

Foto: Pixabay