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Municípios têm até 15 de outubro para cadastrarem fundos da criança e do adolescente e do idoso

Até 15 de outubro, os municípios e estados brasileiros devem fazer ou atualizar, se necessário, o cadastro de seus Fundos junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), conforme determina o art 5º da Portaria MDH nº 2.219/2020.

O cadastro regular é pré-requisito para que os fundos possam receber recursos do imposto de renda por meio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano que vem. A legislação permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido aos fundos diretamente na declaração.

Potencial

Muitos municípios não têm fundos instituídos ou cadastrados ou, quando já cadastrados, apresentam inconsistências cadastrais. Para se ter uma ideia, diversos fundos da criança deixaram de receber repasses referentes a destinações feitas na DIRPF deste ano, por inconsistências cadastrais.

Para receberem esses valores, eles devem fazer o recadastramento. Além disso, a Receita Federal alerta que o potencial de destinação ainda é pouco aproveitado.

Como cadastrar

1. O fundo deve ser instituído por lei específica. Além disso, o município precisa ter “Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente” ou dos “Direitos do Idoso”, conforme o fundo que desejar instituir, que será responsável pela destinação dos recursos.

2. O fundo precisa ter um CNPJ próprio, com o seguinte código e descrição da natureza jurídica: 133-3 – Fundo Público da Administração Direta Municipal.

3. O fundo terá que ter uma conta corrente bancária. A conta deve ser aberta em banco público e em nome do próprio fundo (específica com CNPJ do fundo).

4. O último passo é o cadastramento, que deve ser feito junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O ministério encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município, que serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2021.

Cadastro regular

A Receita Federal emitiu dois Atos Declaratórios Executivos (ADE) listando os fundos que estão com o cadastro regular para recebimento dos repasses das doações. Esses fundos só precisam fazer recadastramento no caso de alguma alteração dos dados.

 

Foto: Divulgação