A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta segunda-feira (13), o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 149/2019, conhecido como Plano Mansueto light, que prevê ajuda financeira da União a municípios e estados para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O foco principal do projeto é a compensação da queda na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estimada em 30%. A medida atende o pleito da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e, agora, segue para o Senado.
Em plenário virtual, a matéria foi aprovada por 431 votos a 70, na forma do substitutivo do deputado Pedro Paulo. De acordo com o projeto, os recursos serão entregues de maio a outubro e se referem à diferença de arrecadação, quando houver, entre os meses de abril a setembro de 2020, com mesmo período de 2019. “O que estamos fazendo é como se fosse um seguro. Se arrecadação era 100 e caiu para 70, o governo recompõe com 30. Se daqui a quatro meses a arrecadação era 100 e foi 100, o governo não precisa dar um real”, explicou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Para o presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças de Curitiba, Vitor Puppi, a recomposição das receitas é fundamental para a manutenção dos serviços públicos. “A medida é importantíssima para os municípios, pois os impactos da pandemia ultrapassam a questão da saúde. Estamos buscando saídas nos cenários mais adversos para garantir atendimento à população e minimizar os danos, em todos os aspectos. Nossas contas já foram atingidas de maneira severa e, caso não houvesse ajuda, o desiquilíbrio seria ainda maior nas contas dos entes subnacionais”, avaliou.
A Abrasf continuará acompanhando atentamente a discussão no Senado. “Já estamos trabalhando em uma agenda estratégica e seguiremos mobilizados para sugerir melhorias no texto. A expectativa é de que a aprovação na Casa seja breve”, acrescentou a assessora Parlamentar da entidade Hellen Moure.
Cálculo
De acordo com a medida, a divisão será feita da seguinte maneira:
ISS
- Valor repassado integralmente para o município
ICMS
- 75% para estados
- 25% para municípios. A divisão será feita com base na participação de cada município na receita do ICMS do estado nos mesmos meses de 2019
Os recursos devem ser entregues até o último dia útil do mês seguinte. Para receber, os entes devem comprovar a queda da arrecadação ao Ministério da Economia no prazo de 15 dias após o encerramento de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.
Caso o montante antecipado seja maior que a compensação devida, a diferença será deduzida do repasse do mês seguinte ou, se ocorrer no último mês, descontada dos primeiros repasses dos fundos de participação dos estados (FPE) ou dos municípios (FPM).
O repasse devido aos municípios não será realizado pelos Estados. Será feito diretamente via União.
Bancos
Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à Caixa Econômica Federal, o texto autoriza esses bancos a celebrarem termos aditivos para refinanciar operações de crédito junto a estados, Distrito Federal e municípios.
O aditivo poderá ser assinado a partir da data de publicação da futura lei complementar e até o fim de 2020.
Quanto a dívidas junto ao Banco do Brasil, a União não poderá executar as garantias das dívidas dos entes no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2020. As parcelas que deixarem de ser pagas deverão ser objeto de aditamento ainda em 2020 e serão atualizadas pelos encargos financeiros contratuais de adimplência (correção monetária e taxa de juros).
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados