O governo federal recebeu formalmente uma proposta de diretrizes de regulamentação para permitir que estados e municípios recebam R$ 2,5 bilhões, recurso destinado pela Emenda Constitucional 123/2022 para o financiamento da gratuidade oferecida a idosos no sistema de transporte público coletivo urbano. O documento foi entregue e apresentado pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), dia 27 de julho.
A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) participou da construção da proposta técnica, que também contou com a colaboração da direção do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Mobilidade Urbana (FNMU), do Fórum Nacional de Secretários municipais de Fazenda e Finanças e do Fórum Nacional de Procuradores Gerais das Capitais.
Ato de regulamentação
O documento é um roteiro sistematizado que sugere modelo de declaração eletrônica, necessária para identificar os entes elegíveis para recebimento dos recursos, definição de datas, prazos, tipificações de municípios e prestação de contas. Caso o governo contemple as sugestões apresentadas, a expectativa é de que o recurso possa ser repassado aos municípios e aos estados a partir de 14 dias úteis após a publicação do ato de regulamentação.
Os recursos serão destinados apenas a municípios que tenham, comprovadamente, transporte público coletivo, transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano e/ou transporte público coletivo interestadual de caráter urbano em conformidade com as definições da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O valor por idoso é o resultado da divisão dos R$ 2,5 bilhões pela população maior de 65 anos elegível, ou seja, a população idosa dos municípios habilitados mais o Distrito Federal.
Para assegurar a transparência da aplicação dos recursos, o documento sugere fonte para registro da receita, permitindo controle e rastreabilidade dos recursos. Além disso, o grupo de trabalho identificou o perfil de munícipio de acordo com a gestão de sistemas e o texto constitucional.
M1 – Município responsável exclusivamente por transporte público coletivo intramunicipal – recebe 100% do valor correspondente à sua população idosa.
M2 – Município responsável por transporte público coletivo intramunicipal, por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano que atende outro(s) município(s) - recebe 100% do valor correspondente à sua população idosa e à população idosa do(s) município(s) M3 que atende.
M3 – Município não oferece serviço intramunicipal, mas é servido por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano sob gestão de outro município – não está apto a receber recursos.
M4 - Município não oferece serviço intramunicipal, mas é servido por transporte público coletivo intermunicipal e/ou interestadual de caráter urbano sob gestão do próprio estado, de outro estado ou da União – não está apto a receber recursos.
M5 – Município oferece serviço intramunicipal e, ao mesmo tempo, é servido por transporte público coletivo intermunicipal sob gestão do seu próprio estado, de outro estado ou da União – recebe 70% dos recursos referentes à sua população idosa / os 30% restantes serão destinados ao estado ou União gestora do serviço.
M6 - Município oferece serviço intramunicipal e, ao mesmo tempo, é servido por transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano sob responsabilidade do próprio estado e, concomitantemente, por transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano sob responsabilidade da União – estado e União compartilham 30% do valor referente à população idosa desse tipo de município.