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MP divide recursos da multa da repatriação com Estados e municípios

O repasse de recursos arrecados com a multa cobrada para repatriação de bens mantidos por brasileiros ilegalmente no exterior a  Estados e Municípios ocorrerá no dia 1.° de janeiro de 2017. O direto foi garantido com a publicacao da Medida Provisória (MP) 374/2016, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU),  na noite desta segunda-feira (19). 

A MP, assinada pelo presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, atende a um pleito dos governadores de Estados que se encontram em dificuldades financeiras. Temer também tem dito em entrevistas e discursos que os recursos ajudarão os municípios a pagar o 13º salário de servidores públicos. 

A medida provisória passa a valer imediatamente aos Estados, quanto aos repasses de 21,5% que se referem ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE).

Para os municípios, no entanto, passa a ter vigência apenas no dia 1 de janeiro de 2017 no que se refere aos repasses de 22,5% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 3% “para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região; 1% ao “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano”; e 1% “Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano”.