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Ministro extingue ação que questiona as novas regras do ISS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5840, por falta de legitimidade. A ação questiona a Lei Complementar 157/2016, que determina que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seja recolhido no município do tomador de serviços. A decisão foi anunciada após audiência da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) em defesa da aplicação da lei.

Em relação a ADI 5835 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 499, que também tratam da suspensão das novas regras, a entidade foi habilitada como amicus curiae (Amigo da Corte).

O entendimento do ministro representa uma grande conquista para a Abrasf, visto que o ISS é o imposto nacional de maior arrecadação dos municípios.

Mudança

Com as novas regras, os serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartões de credito, débito e congêneres e de arrendamento mercantil passaram a ser considerados como ocorridos no local onde estiver o respectivo tomador do serviço.

Para os municípios, a redistribuição do ISS é uma questão de justiça fiscal, pois o recurso sempre esteve concentrado em algumas cidades consideradas paraísos fiscais, que adotam alíquotas irrisórias para atrair as administradoras financeiras.

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