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Liminar suspende aplicação do piso salarial da enfermagem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu neste domingo (4), o piso salarial nacional de enfermagem após considerar o risco de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente no sistema público. Desde a promulgação da medida, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) manifesta preocupação com o impacto nas contas, uma vez que a grande maioria dos municípios não conseguirão cumprir a Lei 14434/2022.

O magistrado deu prazo de 60 dias para que os Entes prestem esclarecimentos sobre o impacto financeiro da medida, os riscos à empregabilidade e queda na qualidade dos serviços, além da possibilidade de reduzir a oferta de leitos. Até lá, o ministro determinou que o piso não entre em vigor. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para os serviços e para o país, mas lembrou que a lei passou no Congresso sem prever estratégias para custear os novos valores.

A lei sancionada determina o pagamento mínimo de R$ 4.750 a enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem e para parteiras, tanto da inciativa privada quanto servidores públicos. De acordo com o Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (Conasems) estima-se um impacto de R$ 27,3 bilhões para estados e municípios.

Como a decisão não foi tomada em coletivo, o despacho do ministro deverá ser levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais magistrados avaliem a suspensão do piso salarial.

Na qualidade de amicus curiae, a assessoria jurídica da Abrasf está atuando na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e a assessoria econômica já está viabilizando um estudo de impacto nas capitais. 

 

Foto: Divulgação