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Lei sobre ajuda financeira a municípios e estados é sancionada com vetos

Lei sobre ajuda financeira a municípios e estados é sancionada com vetos

No último dia do prazo (27), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei Complementar nº 173, que prevê ajuda financeira de R$ 60 bilhões a municípios e estados. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

Bolsonaro acolheu os vetos recomendados pelo Ministério da Economia. Dentre eles, um trecho que abria exceções em relação ao congelamento dos salários de servidores até o final de 2021. Durante a tramitação no Congresso, parlamentares excluíram algumas categorias desse congelamento, como trabalhadores da educação, saúde e segurança pública, servidores de carreiras periciais, profissionais de limpeza urbana e de serviços funerários. Também foi vetado outro trecho que permitia a municípios e estados suspender o pagamento das dívidas com bancos e organismos internacionais.

Repasse direto

O projeto cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, aprovado no dia 6 de maio pelo Senado. A partir dos critérios estabelecidos, o repasse direto, em quatro parcelas iguais, será dividido assim: dos R$50 bilhões para compensar a queda de arrecadação, R$30 bilhões irão para os estados e o Distrito Federal, e R$20 bilhões para os municípios.

Os R$10 bilhões restantes serão destinados a ações de saúde e assistência social, sendo R$7 bilhões para estados e DF, e R$3 bilhões para municípios.

“Com o auxílio financeiro, os municípios ganham um pouco de fôlego para conseguir manter suas estruturas e as atividades consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população. No entanto, os recursos não são suficientes para compensar as perdas de receita e custear todas as ações de combate ao novo coronavírus”, enfatizou o presidente da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal de Finanças de Curitiba (PR), Vitor Puppi.

De acordo com o Ministério da Economia, para o repasse do recurso, será necessária a publicação de Medida Provisória (MP) para liberar crédito extraordinário e viabilizar transferência.

Vetos


Vetos presidenciais a trechos de projetos aprovados pelo Congresso Nacional precisam ser analisados pelos parlamentares. Se deputados e senadores decidirem derrubar a decisão, o trecho da lei é restabelecido. O prazo para análise é de 30 dias.