No terceiro episódio da série "Diálogos: Reforma Tributária", promovida pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e Assefin-SP, especialistas discutiram as normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O evento, transmitido ao vivo, abordou aspectos como definições legais, fato gerador, momento e local de incidência do tributo.
Mediado por Thayná Ramos, auditora fiscal do município de Aracaju/SE, o debate contou com a participação de Fabrício Dameda, auditor fiscal de Porto Alegre/RS; Geraldo Datas, auditor fiscal de Minas Gerais/MG; e Rafael Vilches, auditor fiscal de São Paulo/SP. Os especialistas analisaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, que regulamenta o IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional 132.
A discussão destacou a importância da definição do fato gerador para determinar a incidência do imposto e levantou questionamentos sobre a possibilidade de uma lista tributária de serviços, semelhante à incluída atualmente. Os participantes também reforçaram que o PLP 68, já aprovado na Câmara dos Deputados, ainda está em discussão no Senado Federal, podendo sofrer ajustes antes de sua implementação.
Série "Diálogos: Reforma Tributária"
A série "Diálogos: Reforma Tributária" proporciona um espaço para que profissionais e gestores municipais debatam e aprofundem seus conhecimentos sobre a reforma, com foco em seus impactos nos municípios.
A reforma tributária no Brasil tem como objetivo simplificar o sistema de impostos, tornando-o mais justo e eficiente, além de aumentar a competitividade do país. A proposta busca reestruturar a cobrança de tributos, especialmente sobre o consumo, e enfrentar problemas históricos, como a complexidade do sistema, a cumulatividade de impostos e a guerra fiscal entre estados e municípios.
Um dos principais pontos da reforma é a unificação dos impostos sobre consumo. A proposta sugere substituir tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por um imposto único sobre valor agregado (IVA), chamado Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal. O objetivo dessa unificação é reduzir a complexidade do sistema tributário, eliminar a cumulatividade de impostos e simplificar tanto a tributação para as empresas quanto a fiscalização para os governos.
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