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Entidades de municípios poderão propor ações de inconstitucionalidade

As entidades nacionais que representam os municípios, assim como a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), poderão ter legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC). A possibilidade é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 73/2015 aprovada, em segundo turno, nesta quarta-feira (6), pelo Plenário do Senado. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta atende a uma das reivindicações da Marcha dos Prefeitos, ocorrida em maio de 2015 e altera o artigo 103 da Constituição, por iniciativa do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), com apoio de outros 26 senadores. A medida foi incluída pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo na lista de propostas legislativas prioritárias para o Senado.

Segundo Valadares, a participação de entidades de representação dos municípios na proposição dessas ações "fortalece a proteção da ordem jurídica". O senador lembrou, ainda, que a Constituição de 1988 tornou os municípios entes federados autônomos, mas "não os amparou com todas as prerrogativas necessárias para a consolidação dessa nova posição institucional". A ausência de legitimidade para a propositura de ADI e ADC é um exemplo dessa omissão, apontou o senador.

Originalmente, a Constituição de 1988 previa que apenas podiam apresentar essas ações o presidente da República, as Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partido político com representação no Congresso Nacional, além de confederação sindical ou entidade de classe com representação nacional. Em 2004, a Emenda Constitucional 45 concedeu essa prerrogativa aos governadores e às Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal.