Durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei municipal que reduz a base de cálculo de Imposto sobre Serviços (ISS) e provoca, indiretamente, a diminuição da alíquota mínima, de 2%, prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), Ricardo Almeida, na condição de amicus curiae, destacou os impactos sofridos pelos demais municípios.
Os argumentos apresentados na sustentação oral, na tribuna, obtiveram destaque na mídia nacional, com ampla divulgação. O jornal Folha de São Paulo destacou o estudo realizado pela Abrasf, que mostrou que São Paulo (SP), por exemplo, acumula perdas superiores a R$ 1 bilhão em virtude das alíquotas oferecidas no município de Poá.
O portal de notícias jurídicas Jota, citou a declaração de Almeida sobre a decisão. “Foi um salto para a pacificação federativa do ISS, que já estava bem andada com o artigo 88 do ADCT. Muito a frente do ICMS, que até hoje patina”, enfatizou o assessor Jurídico da Abrasf.
A notícia repercutiu em diversos canais de comunicação de todo o País.