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Curitiba (PR) recebe 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2018 da Abrasf

Curitiba (PR) recebe 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2018 da Abrasf

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) realizou, entre os dias 21 e 23 de março, em Curitiba (PR), a 1ª Assembleia Geral Ordinária de 2018. Novas regras do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e precatórios foram temas do encontro que reuniu secretários de Finanças e Fazenda de diversas regiões do País, convidados, e contou com a presença do prefeito Rafael Greca.

Com muito bom humor e otimismo, o prefeito curitibano destacou a importância da sustentabilidade fiscal como base para as administrações municipais viabilizarem melhorias não só para arrecadação, mas também para a população. “Esse encontro é de extrema importância para nós. Precisamos buscar medidas que permitam a retomada do nosso desenvolvimento econômico. O sucesso de vocês [secretários da área de finanças] será o sucesso do País. O Brasil é lindo, é forte, é importante e precisa que seus filhos não fujam da luta”, ressaltou Greca.

Dando continuidade à programação, o secretário anfitrião e diretor Jurídico da Abrasf, Vitor Puppi, apresentou o Plano de Recuperação de Curitiba, implantado no ano anterior. Segundo o secretário, o cenário encontrado em Curitiba em 2017 tinha, por exemplo, um déficit orçamentário de R$ 2,1 bilhões e R$ 327 milhões em déficit nas despesas de pessoal. “O principal resultado até agora foi a retomada do controle fiscal e financeiro, que permitiu ao município ter um programa de obras consistente, pagar dívidas e manter todos os compromissos em dia”, destacou Puppi.

Constantemente em pauta, os secretários continuaram o debate em busca da melhor solução para cumprir as novas regras trazidas pela Lei Complementar 157/2016, que alterou a competência do ISSQN em relação aos serviços de leasing, cartões de crédito e débito, fundos de investimentos, consórcios, planos de saúde, entre outros. “Estamos focados no aperfeiçoamento do texto do Projeto de Lei Complementar 461/2017, que tramita na Câmara dos Deputados e trata da padronização das obrigações acessórias do imposto, e na melhoria da ferramenta conhecida como Declaração Padronizada do ISSQN (DPI), para garantir que o sistema atenda integralmente as especificações para o recolhimento do tributo”, enfatizou o diretor Técnico da Abrasf e secretário municipal da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos.

A Reforma Tributária, por sua vez, também foi abordada. O tema deverá voltar a ser discutido com prioridade em decorrência das eleições presidenciais deste ano. “Precisamos estar preparados e firmes para defender os interesses municipais. Não podemos ser passivos”, afirmou o presidente da Abrasf e secretário municipal das Finanças de Fortalezas (CE), Jurandir Gurgel.

Anteriormente ao encontro dos secretários, a Câmara Técnica Permanente (CTP) da entidade se reuniu para avaliar as ações dos Grupos de Trabalho (GTs) e alinhar novas estratégias. Análise do cenário econômico, importação e exportação de serviços, também foram assuntos discutidos ao longo da assembleia.

Suspensão

Após o término da 1ª Assembleia Geral Ordinária da Abrasf, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu liminar em atendimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, para suspender dispositivos de lei complementar federal relativos ao local de incidência do ISS.

Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) questionam dispositivos da LC 157/2016. Os pontos questionados determinam que o ISS será devido no município do tomador do serviço no caso dos planos de medicina em grupo ou individual, de administração de fundos e carteira de clientes, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing).

O modelo anterior estipulava nesses casos a incidência do ISS no local do estabelecimento prestador do serviço, mas a nova sistemática legislativa alterou a incidência do tributo para o domicílio do tomador de serviços. O ministro alegou que o conceito de ‘tomador de serviços’ não está claro e que a ausência dessa definição acabará por gerar dificuldade na aplicação da lei questionada.

A medida desconhece o esforço despendido pela Abrasf e outras entidades municipalistas. Desde o início das tratativas, a associação trabalha intensamente em busca da melhor solução em prol do aumento da arrecadação e da autonomia dos municípios, visando simplificar para as administrações tributárias e para os contribuintes.

A Abrasf é uma das entidades habilitadas como amicus curiae na ADI.  

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