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Conquista Abrasf: decreto estabelece novos prazos para o Siafic

O Decreto nº 11.644, de 16 de agosto de 2023, estabelece a prorrogação dos prazos para a implementação integral do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). Essa conquista é fruto da proposta apresentada pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em parceria com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Veja aqui.


O novo cronograma apresenta 58 requisitos. Parte deles foram prorrogados para janeiro de 2024 e os demais para janeiro de 2025. O decreto n° 10.540, que até então estava em vigência, estabelecia o prazo para janeiro de 2023.

As tratativas da entidade com a Secretaria do Tesouro Nacional sobre as novas diretrizes foram iniciadas em janeiro deste ano e a última reunião aconteceu no dia 22 de junho.  O pleito foi para garantir que os municípios não seriam penalizados com a suspensão das transferências voluntárias e a autorização para realizar operação de crédito, caso não tivessem conseguido implementar o Siafic dentro do prazo inicial.

"Ganhamos um pouco de fôlego para viabilizar essa transição. Vamos continuar trabalhando para atender todos os requisitos, pois sabemos dos ganhos do Siafic para melhorar a qualidade da informação contábil", enfatizou o secretário da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos.

Um estudo feito pela Abrasf mostrou que, embora muitas capitais já tenham avançado em relação ao tema, parte delas ainda enfrentam dificuldades com a disponibilidade de sistemas no mercado que atendam a demanda de todos os órgãos, falta de pessoal e alinhamento com os Tribunais de Contas.

“Sem dúvida é uma grande conquista para as capitais, que aguardavam ansiosamente por essa acertada decisão”, comemorou o vice-presidente da Abrasf e secretário de Finanças de Goiânia (GO), Vinícius Henrique Alves.

A entidade vem somado esforços para que todas as capitais consigam atender aos requisitos mínimos previstos no padrão de Contabilidade desde a edição do Decreto nº 10.540/2020