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Congresso Nacional promulga prazo para pagamento de precatórios

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 99/2017 em sessão solene, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) dia 15 de dezembro. Com isso, ficam alterados os prazos para os Estados e Municípios quitarem precatórios.

De acordo com o texto, o débito será pago com recursos orçamentários próprios provenientes das fontes de receita corrente líquida, podendo ser utilizados recursos dos seguintes instrumentos: até 75% dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários; e até 30% dos demais depósitos judiciais da localidade sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, mediante a instituição de fundo garantidor em montante equivalente aos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Já as dívidas contraídas após trânsito em julgado de ações judiciais passarão a ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), seguindo decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Sobre os precatórios

Esses são débitos do poder público com cidadãos ou empresas por terem perdido processo judicial em atraso. Conforme o texto, os seus débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

O regime especial já existe e foi disciplinado pela Emenda Constitucional (EC) 94, de 2016, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020. Entretanto, em 2013, o mesmo Supremo decidiu ser inconstitucional o prazo imposto pela sistemática aprovada em 2009 (anterior à EC 94), que previa o pagamento em 15 anos (até 2024).

O STF reduziu o prazo para cinco, que foi incorporado pela nova emenda. Sendo assim, a proposta tenta compatibilizar decisões do Supremo, dificuldades financeiras dos entes federados e direitos dos beneficiários dos precatórios.