A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regime especial de pagamento de precatórios agora tramita na Câmara dos Deputados, na forma da PEC 233/2016. O texto já deliberado no Senado Federal, por meio da Proposta 159/2015, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) na manhã desta terça-feira, 13 de setembro.
A PEC altera o artigo 100 da Constituição Federal, para dispor sobre o regime de pagamento de débitos públicos decorrentes de condenações judiciais. Também institui regime especial transitório para pagamento desse tipo de dívida, fixando limites máximos para o dispêndio com essa despesa, para garantir equilíbrio das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Precatórios são dívidas do governo com o cidadão ou empresa, proveniente de processo judicial transitado em julgado. O texto estabelece que as dívidas – de Estados e Municípios – pendentes até 25 de março de 2015 e os a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagas até 2020, dentro do regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.
Porcentual
Os governos podem usar no pagamento de precatórios até 75% do montante dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos nos quais Estados ou Municípios sejam parte. Durante o prazo previsto na PEC, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios servirão para o pagamento das dívidas em ordem cronológica de apresentação. Há exceção para os casos relacionados a créditos alimentares, beneficiários com 60 anos ou mais, portadores de doença grave e pessoas com deficiência.