As micros e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional podem ficar isentas do pagamento de tributos federais nos quatro primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PSB-RJ), aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.
A ideia da proposta é dar a essas empresas um fôlego inicial quando ainda não conquistaram clientes e não se consolidaram no mercado, conforme explicou o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Porém, o deputado ressaltou que a aprovação da proposta na próxima comissão que vai analisá-la não está assegurada.
'Como ela implica em uma renúncia de receita fiscal, quando for analisada na Comissão de Finanças e Tributação, o relator, em concordância com o autor, terá de achar a fonte de compensação para esta isenção. Se não for provisionado, se não for indicado de onde virá esta compensação, o projeto será rejeitado por inadequação orçamentária e financeira”, explicou Campos.
A rejeição por inadequação orçamentária está previstas em normas como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Sobrevivência
De acordo com o Sebrae, as micros e pequenas empresas são responsáveis por mais da metade dos empregos com carteira assinada do Brasil. Mas, de cada 100 empreendimentos criados, 73 sobrevivem aos primeiros dois anos de atividade. Ao apresentar a proposta, o deputado Alfredo Sirkis avaliou que o excesso de carga tributária é um dos motivos que atrapalham a sobrevivência dos empreendimentos.
Para o economista José Matias Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o sucesso na tramitação da proposta vai depender da análise que o governo terá que fazer sobre o impacto fiscal da medida. Ele lembrou que a isenção de tributos federais gera um processo em cadeia, o que acaba prejudicando a arrecadação.
'Mas, de qualquer forma, calculado esse impacto e o governo encampando a ideia apresentada pelo deputado, me parece que é algo relevante.'
O projeto de lei isenta as micros e pequenas empresas do Imposto de Renda, IPI, CSLL, Cofins e PIS/Pasep, nos quatro primeiros anos de atividade. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
O projeto será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário da Câmara.