A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu comunicado aos municípios sobre a obrigatoriedade de integração dos cadastros imobiliários municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), em cumprimento à Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. O prazo para as capitais e o Distrito Federal é 31 de dezembro de 2025, enquanto os demais municípios terão até 31 de dezembro de 2026.
Com a medida, todos os bens imóveis urbanos deverão estar inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), considerado o “CPF do imóvel”. O sistema assegura a identificação única de cada propriedade, padronizando dados fiscais, cadastrais, jurídicos e geoespaciais em âmbito nacional.
De acordo com a Receita, quanto antes os municípios estiverem preparados para enviar as informações ao Sinter, mais benefícios terão na gestão pública. Entre as vantagens destacadas estão a modernização dos sistemas, a ampliação da arrecadação, a melhoria na prestação de serviços à população e o fortalecimento da cooperação entre União, estados e municípios.
O acesso gratuito ao CIB também possibilita a visualização dos imóveis em mapas digitais, amplia a transparência e consolida a articulação com cartórios, Comitê Gestor e demais órgãos responsáveis pela operacionalização da Reforma Tributária.
A infraestrutura tecnológica em nuvem, em desenvolvimento pela Receita Federal, permitirá inclusive que cidades de menor porte ou que ainda não contam com cadastros georreferenciados possam se integrar ao sistema.
“O quanto antes o município estiver preparado para enviar os dados dos imóveis ao Sinter, melhor para sua própria gestão”, reforça o comunicado da Receita.
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