O projeto de lei complementar que cria uma transição para a transferência do recebimento do Imposto sobre Serviços (ISS) da cidade sede do prestador do serviço para a cidade onde ele é efetivamente prestado, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (2).
Por 312 votos a 1, a matéria foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Herculano Passos, acatando sugestões da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado. A mudança atinge casos com pulverização dos usuários de serviços como planos de saúde e administradoras de cartão de crédito.
Ficará a cargo do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), estabelecido pelo projeto, decidir a maneira como o imposto será remetido a cada município.
De acordo com o texto, são alcançados os serviços de planos de saúde; planos médico-veterinários; administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e serviços de arrendamento mercantil (leasing).
Devida a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ISS não incide sobre o serviço de seguro saúde, a modalidade ficou de fora das novas regras.
Desde 2012, a Abrasf atua no Congresso Nacional em defesa da permanência do ISS nos municípios brasileiros. Ao longo da construção do texto aprovado, o vice-presidente da entidade e secretário municipal da Fazenda de Aracaju (SE), Jeferson Passos, a assessora Parlamentar, Hellen Moure, e técnicos participaram de diversas reuniões para sugerir melhorias ao projeto.
Transição
O relator seguiu entendimento do Supremo para estabelecer uma transição na cobrança do imposto a fim de dar segurança jurídica aos municípios.
Sendo assim, até o fim de 2020, 66,5% do ISS nesses tipos de serviços ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 33,5% com o município do domicílio do tomador.
Em 2021, será o inverso: 33,5% do ISS ficarão com o município do local do estabelecimento do prestador do serviço e 66,5% com o município do domicílio do tomador. Em 2022, 15% ficarão com a cidade do prestador do serviço e 85% com a cidade do tomador.
A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município do domicílio do tomador.
Se não houver um convênio, ajuste ou protocolo firmado entre os municípios interessados ou entre esses e o comitê, a cidade na qual está o tomador do serviço deverá transferir ao município do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.
O município onde fica o tomador do serviço poderá atribuir aos bancos arrecadadores a obrigação de reter e transferir à cidade do estabelecimento prestador do serviço os valores correspondentes à sua participação na arrecadação do ISS.