O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (26), em segundo turno, a PEC do Teto dos Gastos Públicos (Proposta de Emenda à Constituição 241/16), que estabelece um limite para os gastos federais para os próximos 20 anos, corrigindo-os pela inflação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A matéria, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovada por 359 votos a 116, quórum semelhante ao de primeiro turno (366 a 111), e será analisada agora pelo Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), o chamado novo regime fiscal valerá para os orçamentos Fiscal e da Seguridade e para todos os órgãos e Poderes.
O texto cria limites individualizados para: Poder Executivo; tribunais e Conselho Nacional de Justiça no Judiciário; Senado, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União (TCU) no Legislativo; Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público; e Defensoria Pública da União.
Alterações rejeitadas
Durante cerca de 14 horas de sessões consecutivas, o Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pela oposição que pediam a supressão de vários itens do texto.
Os principais destaques rejeitados pretendiam excluir as restrições previstas para o órgão ou Poder que descumprir o limite de gastos, como pagamentos de aumentos salariais ou aumento de auxílios a servidores; permitir a revisão dos limites antes de dez anos; e excluir os gastos mínimo com saúde desses limites.
Regra geral
Na regra geral, para 2017 o limite de cada um dos órgãos ou Poderes será a despesa primária (aquela que exclui os juros da dívida) paga em 2016, somada aos chamados restos a pagar de antes de 2015 quitados neste ano (pagamento feito em atraso por serviço ou bem efetivamente prestado) e demais operações que afetam o resultado primário, com correção desse total por 7,2%. Esse índice é uma projeção da inflação de 2016 constante do projeto de lei orçamentária de 2017. O acumulado até setembro é de 5,51%.
De 2018 em diante, o limite será o do ano anterior corrigido pela variação do IPCA de 12 meses do período encerrado em junho do ano anterior. No caso de 2018, por exemplo, a inflação usada será a colhida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Transferências constitucionais a estados e municípios ficarão fora do teto
A Proposta de Emenda à Constituição 241/16 (PEC do Teto de Gastos Públicos) deixa de fora do teto, além das despesas para pagamento de juros da dívida pública, todas as transferências constitucionais a estados e municípios com base na arrecadação de tributos federais, como as parcelas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do imposto sobre a renda, do IOF sobre ouro enquanto ativo financeiro, de royalties do petróleo e de recursos hídricos usados por hidrelétricas, das cotas do salário-educação, dos fundos constitucionais dos estados (FPE) e dos municípios (FPM), do fundo do Distrito Federal, da Cide-combustível e do complemento para o Fundeb.
Créditos extraordinários para situações de calamidade pública, despesas para realização de eleições e despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes também ficarão de fora dos limites. Entre essas empresas estão a Petrobras, o Banco do Brasil, a Eletrobras, a Caixa Econômica Federal, os Correios e outras.
Outra possibilidade de exclusão do teto é o uso de recursos excedentes ao resultado primário de cada ano no pagamento de restos a pagar registrados até 31 de dezembro de 2015.
Assim, mesmo com a previsão de um deficit, como o projetado para 2017, de cerca de R$ 139 bilhões, se ele for menor, a diferença poderá ser usada para quitar esses restos a pagar sem entrar no limite do regime fiscal.
Saúde e educação
Quanto às áreas de saúde e de educação, o texto prevê uma regra diferente para 2017. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde será de 15% da receita corrente líquida (RCL), percentual previsto na Constituição para valer em 2020 segundo a Emenda Constitucional 86, de 2015. De 2018 em diante, entretanto, será aplicado o IPCA sobre o montante de 2017, como na regra geral.
Um destaque do PT que pretendia excluir os gastos com saúde do limite foi rejeitado por 325 votos a 89. Para as emendas parlamentares, de execução obrigatória, a regra será a mesma. O total previsto para as emendas é de 1,2% da RCL, que será aplicado no exercício de 2017. Somente de 2018 em diante é que o valor gasto em 2017 será corrigido pelo IPCA sucessivamente até 2036.
No Orçamento de 2017, a receita corrente líquida prevista é de R$ 758,3 bilhões. Caso realizada essa receita, o montante para a saúde seria de R$ 105,3 bilhões e para emendas de R$ 8,42 bilhões. Porém, as projeções macroeconômicas do próprio governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) indicam crescimento de 1,3% do PIB em 2017 sobre os dados de 2016.
Até agosto de 2016, a RCL acumulada foi de R$ 489,75 bilhões, embora a previsão atualizada dela para o ano, divulgada pelo Tesouro Nacional, seja de R$ 809 bilhões.
O piso constitucional previsto para a educação pública será o da norma constitucional atual apenas em 2017, correspondente a 18% dos impostos federais. De 2018 em diante, o valor executado no ano anterior será corrigido pelo IPCA até 2036.
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados