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Câmara analisa o auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX)

O relator da Medida Provisória 749/16, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), vai discutir com o governo a possiblidade de criar uma regra permanente para distribuição do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) aos estados.

O FEX surgiu em 2004 – foi criado pela Medida Provisória 193, depois transformada na Lei 10.966/04 – como compensação aos estados pela desoneração das exportações do pagamento do ICMS, um tributo estadual. A desoneração foi promovida pela Constituição, que isentou os produtos industrializados, e pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que estendeu a isenção para os produtos primários. Posteriormente, a Emenda Constitucional 42 determinou a compensação dos estados pela isenção do ICMS nas exportações.

O auxílio é transferido anualmente pelo governo federal aos estados com base na participação de cada um nas exportações brasileiras. Os estados ficam com 75% do valor do FEX e repassam 25% para os municípios. O repasse da União não é obrigatório, não ocorre na mesma época a cada ano e depende de negociações políticas que envolvem o Congresso, governadores e o Executivo federal.

Desde o início, os governadores reclamam que o FEX não é suficiente para ressarcimento das perdas com arrecadação do ICMS. O valor transferido é o mesmo há 11 anos: R$ 1,95 bilhão. Esse também é o valor previsto na MP 749/16.