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CAE aprova novos limites do Simples Nacional

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que altera as regras do Simples Nacional para beneficiar a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP), foi aprovado nesta última terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O colegiado também aprovou pedido de urgência para o exame do projeto em Plenário.

Em análise, a CAE manteve o limite anual do Simples Nacional em R$ 3,6 milhões para recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). De acordo com o texto original do PLC, a proposta era de 14,4 milhões. Caso fosse aprovado com esse teto, os municípios perderiam a competência para legislar e administrar o seu principal imposto, o ISS, impossibilitando, assim, a adoção de políticas locais voltadas para o imposto. 

A manutenção do valor foi uma grande conquista. A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) defende que o ISS e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) merecem o mesmo tratamento. A situação anterior tratava os impostos de forma anti-isonômica, estabelecendo condições diferenciadas (R$ 3,6 milhões para o ICMS e R$ 14,4 milhões para o ISS).

Outro ponto positivo destacado pela associação é a correção das alíquotas. No texto original, as alíquotas efetivas do ISS não atingiam em momento algum 5%, que é a porcentagem máxima desse imposto permitida pela Lei Complementar nº 116/2003. Assim, os municípios brasileiros teriam grandes perdas na arrecadação do tributo. Com a proposta acolhida, manteve-se a alíquota efetiva máxima em 5%.

A Assessoria Parlamentar da Abrasf e os associados continuam mobilizadas com os órgãos de interesse para discutir sobre a medida.