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Auxílio da União aos entes durante o estado de calamidade da Covid-19 tem natureza jurídica federal

Recursos federais repassados aos estados e municípios para auxiliar na mitigação da crise financeira decorrente da pandemia de Covid-19 são de natureza jurídica federal e devem ser condicionados à prestação de contas no Tribunal de Contas da União (TCU).

De acordo com o entendimento do TCU, esses repasses, instituídos pela Lei Complementar 173/2020 e pela Lei 14.041/2020, são despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos e da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Assim, o auxílio financeiro se insere no contexto de cooperação e é repassado aos entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega, à aplicação e ao emprego. Esses critérios são incompatíveis com as salvaguardas constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer interferência do ente transferidor.

O TCU concluiu ainda que é inadequado deduzir essas transferências como despesas da receita corrente para fins de cálculo da RCL federal. Isso porque a União custeou essas despesas próprias, preponderantemente, com fonte proveniente de receita de capital. Ao deduzir valores de despesas cujos recursos sequer integraram a receita corrente bruta, a STN produz diminuição da RCL federal e compromete a autonomia de poderes e órgãos da União.

Leia a íntegra da decisão aqui.