A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados recebeu na terça-feira (28), entidades que representam os municípios brasileiros para debater sobre os efeitos do Projeto de Lei Complementar 366/13, que proíbe os municípios e o Distrito Federal de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa.
Durante o debate, um dos pontos mais discutidos foi a disputa fiscal entre estados e municípios. O diretor Técnico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e secretário municipal da Fazenda de Porto Alegre, Jorge Tonetto, afirmou que o objetivo da medida é acabar com a guerra fiscal. “A lei está defasada e precisa urgentemente de atualização para igualar os municípios. Hoje, temos uma grande disparidade, o que acarreta na guerra fiscal”.
O projeto ainda pode sofrer inclusão ou não de uma nova redação ao texto original, pois algumas entidades se posicionam contrário à aprovação da atual redação da proposta. “Estamos quase lá. Precisamos apenas rever dois pontos que envolvem a lista ampliada de serviços”, enfatizou Tonneto.
Para o vice-presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico de São Paulo, Marcos Cruz, a medida precisa de uma aprovação rápida. “A lei traz uma justiça de descentralização da tributação. Sua aprovação trará benefícios imediatos aos municípios”, destacou.
O ex-relator do projeto, Guilherme Campos (PSD-SP), participou da audiência pública e defendeu a aprovação do texto como está. “A pretensão do projeto foi de discriminar em uma zona cinzenta o que é ISS e ICMS, sobretudo, tratando-se dos novos serviços surgidos nos últimos anos”, disse Campos.
Representantes do Ministério da Fazenda; da Confederação Nacional dos Municípios (CNM); e da Associação Brasileira das Empresas de Softwares (Abes) também manifestaram seus interesses.
Entenda
O PLP 366/2013 visa a reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, completou mais de uma década e não sofreu qualquer alteração desde a sua aprovação. Sendo assim, a dinâmica sócio econômica exige adequações e o intuito do presente projeto é diminuir a dependência dos Municípios em relação às transferências constitucionais, em especial, o Fundo de Participação dos Municípios e as transferências relativas ao ICMS e ao IPVA.
Guerra Fiscal
A ampliação do rol dos serviços em que o ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como, a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados. Porém, tais dispositivos não foram suficientes para solucionar o problema.
Infelizmente, vários municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2% o que caracteriza-se como manifesta afronta a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, e consequentemente ao Pacto Federativo, ferindo o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.