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Assessoria Jurídica da Abrasf participa de audiência virtual com ministros do STF

Assessoria Jurídica da Abrasf participa de audiência virtual com ministros do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quinta-feira (17), uma audiência virtual para despachos pessoais com os Ministros daquela Corte. A sessão, inaugurada pela ministra Carmem Lúcia, contou com a participação do assessor Jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida. O advogado, com atuação no STF, foi um dos indicados para efetuar o despacho pessoal através do sistema de videoconferência disponibilizado pelo Supremo.

Na ocasião, a Abrasf argumentou, na qualidade de amicus curiae, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5099, que discute a constitucionalidade da lei do estado do Paraná, que autoriza a utilização por aquele ente federado, dos depósitos judiciais realizados em ações movidas por terceiros, no âmbito da respectiva Justiça Estadual.

Almeida ressaltou a importância de que a matéria receba uma disciplina, ainda que ela seja dada pelo Supremo, diante das quinze ADI já apresentadas à Corte sobre o tema. O assessor ainda observou a necessidade de que se assegure a vinculação destes ativos a finalidades públicas, uma vez que hoje não há clareza sobre quem e como se apropria dos benefícios decorrentes da gestão desses ativos.

A Abrasf defende que os municípios também estão legitimados a receber parcela dos valores depositados, respeitada a origem dos processos e respectivas comarcas/municípios em que foi realizado o depósito, à luz do princípio da municipalização da Justiça, abraçado doutrinariamente pela ministra Carmen Lúcia na sua obra "República e Federação". “Já existem propostas de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso Nacional, conferindo aos entes locais 50% destes depósitos judiciais de terceiros”, lembrou Almeida.

A entidade analisa a imperativa cautelaridade dos depósitos, devendo ser assegurada a pronta restituição aos jurisdicionados dos valores depositados, conforme determinação judicial no caso concreto. Para tanto, a Abrasf sustenta que o levantamento dos valores confiados ao Poder Judiciário pelas partes em processos judiciais, deve ser realizado por meio de Fundo Orçamentário Especial, nos termos previstos nos artigos 71 e seguintes da Lei n. 4.320/64, que assegura transparência e controle financeiro formal do seu recebimento e utilização, conforme plano de aplicação publicado.

A ministra concluiu o despacho agradecendo a participação e assegurando que levaria em consideração na sua análise e voto os argumentos apresentados com a contribuição da Abrasf.