A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN) informou que a partir desta terça-feira (26), os arquivos de débitos de empresas do Simples Nacional estarão disponíveis no aplicativo Transfarqs, no Portal do Simples Nacional. Assim, os Municípios conveniados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão começar a cobrar das empresas inadimplentes.
A Lei Complementar 123/2006 estabelece o convênio com a Fazenda Nacional como o meio para delegar aos Estados e Municípios interessados a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.
O convênio parcial permite ao Ente, que lançou créditos durante a fase transitória de fiscalização, inscrever em Dívida Ativa local e promover a execução fiscal desses créditos – o convênio parcial é restrito a esses créditos da fase transitória.
O convênio integral é a delegação pela PGFN ao Município da inscrição e ajuizamento dos débitos declarados e não pagos, assim como os constituídos por lançamento de ofício decorrentes de autos de infração lavrados pelo convenente durante a chamada fase transitória de fiscalização e que abranjam apenas créditos próprios.
Obrigações
O arquivo somente estará disponível para os Municípios que celebram o convênio integral. Entre as obrigações dos Municípios conveniados, na modalidade integral, estão:
- Efetuar a baixa dos arquivos disponíveis no portal do Simples Nacional, se utilizando da certificação digital;
- Adaptar o sistema para atender ao artigo 35 da Lei Complementar 123/2006 que trata da atualização monetária do débito;
- Manter, em sistema informatizado próprio, as informações relativas aos débitos inscritos e cobrados em decorrência do presente convênio, conservando tais dados por um período mínimo de cinco anos, contados da data da extinção dos créditos;
- A intenção da SE/CGSN é divulgar a relação desses débitos anualmente, assim o próximo arquivo deve ser disponibilizado em julho de 2017.