A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, nesta terça-feira (15/7), pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, representa um importante passo para o reequilíbrio das contas públicas dos municípios brasileiros. A proposta segue agora para apreciação em dois turnos no plenário da Câmara.
Conhecida como a “PEC dos Precatórios”, a proposta reúne uma série de medidas que oferecem alívio fiscal aos entes locais, ao permitir a renegociação de dívidas com a União, estabelecer limites proporcionais para o pagamento de precatórios e autorizar o uso de superávits de fundos municipais em áreas prioritárias como saúde, educação e meio ambiente.
A construção do texto aprovado contou com contribuições técnicas de entidades municipalistas, entre elas a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), em parceria com a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). A proposta final reflete uma articulação coletiva que busca fortalecer a capacidade de investimento dos entes locais e garantir maior previsibilidade orçamentária.
Principais avanços para os municípios com a PEC 66/2023:
• Precatórios: Instituição de limites para o comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) com o pagamento de precatórios, de 1% a 5%, conforme o estoque da dívida. Também está prevista uma linha de crédito federal específica e a atualização dos valores pela variação do IPCA quando inferior à Selic — medida que limita o crescimento do passivo judicial.
• Renegociação de dívidas com a União: A PEC permite o parcelamento das dívidas dos municípios — inclusive de autarquias e fundações — em até 360 meses, com base nas diretrizes do programa Propag. As dívidas previdenciárias poderão ser parceladas em até 300 meses, mediante lei específica.
• Desvinculação de Receitas (DREM): Foi aprovada a ampliação do percentual de desvinculação para 50% até 2026 e 30% entre 2027 e 2032, proporcionando maior flexibilidade na alocação de recursos pelos entes subnacionais.
- Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Os valores vinculados ao financiamento de benefícios previdenciários — como contribuições, transferências para cobertura de insuficiências, aportes para déficit atuarial, compensações entre regimes e rendimentos de aplicações — serão excluídos da base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep. A medida representa uma importante correção jurídica e alívio financeiro, ao evitar a incidência de tributos sobre receitas previdenciárias, ressalvadas as despesas administrativas.
• Utilização de superávits dos fundos municipais: Até 2030, os municípios poderão utilizar até 25% dos saldos positivos de fundos próprios para financiamento reembolsável de projetos para enfrentamento e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, bem como e transformação ecológica;
“A ABRASF continuará acompanhando a tramitação da proposta no plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado, haja vista sua importância no equilíbrio da gestão fiscal e para salvaguarda das Finanças dos municípios brasileiros”, ressaltou a presidente da ABRASF, Michele Roncalio.
A entidade agradece todo o empenho dos deputados da Comissão Especial da PEC 66/2023, que foram sensíveis às demandas dos municípios, em especial ao presidente da Comissão, deputado Romero Rodrigues, ao relator Baleia Rossi, e ao deputado Valdir Cobalchini, membro da Comissão.
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados