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AGU defende no Supremo que norma sobre incidência do ICMS em operações interestaduais de forma não presencial viola a Constituição

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestação contra norma que regula incidência do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação em operações interestaduais que envolvem aquisição de bem ou mercadoria de forma não presencial.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4713 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, que instituiu a exigência do ICMS nesse tipo de operação. Sustenta violação à Constituição, pois a regra institui nova incidência de ICMS. Afirma, também, que a superposição da incidência tributária estabelecida pelo protocolo com aquela já devida ao Estado de origem vulneraria preceitos constitucionais, tornando mais gravosa a venda interestadual de mercadorias a consumidores finais.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) manifestou-se pela procedência do pedido formulado pela Confederação, uma vez que o ato normativo questionado é incompatível com o que a Constituição prevê sobre o ICMS quanto à diferenciação tributária, a liberdade de tráfego e a autonomia dos entes federados.

Segundo o órgão da AGU, a Constituição é clara ao proibir aos entes da federação estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ou seja, que saem de um Estado para ingressar no território de outro. A AGU explicou que é vedado aos estados e municípios o estabelecimento de diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

A Secretaria-Geral ressaltou que a regra, na realidade, prevê que a receita tributária pertença ao Estado onde ocorreu a operação mercantil, mesmo que o consumidor final esteja localizado em outra unidade da federação. Na manifestação, a SGCT citou, ainda, que a jurisprudência do STF já suspendeu norma idêntica que determinou a incidência de ICMS de estado para bens oriundos de outras regiões.

No STF, a ação é analisada pelo ministro relator Luiz Fux.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.