Diante das fragilidades financeiras que o país enfrenta por força da pandemia da Covid-19, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) enviou um ofício ao secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, para sugerir um novo prazo para adequação dos Regimes Próprios de Previdência Social à Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência.
No documento, a Abrasf sugere a prorrogação da data para 31 de dezembro de 2021. De acordo com a Portaria nº 1.348/2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, os entes subnacionais devem aprovar, até 31 de julho de 2020, lei que comprove a adequação das alíquotas de contribuição de ativos e inativos, em percentual não inferior ao da contribuição dos servidores da União.
“Além da suspensão das atividades de quase todos os órgãos dos Poderes, há uma força tarefa de todos os gestores para executar medidas emergenciais para mitigar os impactos da crise. Esses motivos, por si sós, já são suficientes e razoáveis para ensejar o adiamento do prazo”, defende o presidente da Abrasf e secretário municipal de Finanças de Cutiba (PR), Vitor Puppi.
O ofício, elaborado pela Assessoria Jurídica da Abrasf, também destaca a inconveniência do prazo para o ano corrente, por ser véspera do pleito eleitoral municipal.
A Abrasf se coloca à disposição para discutir sobre a possibilidade de novas datas e de eventuais cronogramas coorporativos.
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