Notícias

Abrasf promove Workshop “Imposto de Renda Retido na Fonte Municipal de Retenção Ampla”

Abrasf promove Workshop “Imposto de Renda Retido na Fonte Municipal de Retenção Ampla”

Com o objetivo de disseminar o conhecimento produzido na área de finanças públicas municipais, a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) realizou no dia 10 de maio, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o Workshop “Imposto de Renda Retido na Fonte Municipal de Retenção Ampla”.

O tema, abordado pela entidade desde 2006, foi escolhido por ser extremamente importante para os orçamentos municipais e, principalmente, por somar grandes vitórias na Justiça – que tem reconhecido a legitimidade da retenção plena pelos municípios do Imposto de Renda (IR) incidente na fonte sobre todos os rendimentos pagos por eles, e não apenas sobre os rendimentos do trabalho (folha de pagamento).

A titularidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal sobre a arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre todos os pagamentos realizados por eles, suas autarquias e fundações que mantiverem está previsto no artigo 158, I, da Carta de 1.988.

“Embora previsto desde 88 no texto constitucional, muitos municípios deixam de realizar a retenção plena do IR (sobre todos os pagamentos que realizam) por falta de conhecimento necessário para a operacionalização. Outra dificuldade enfrentada é a resistência da Receita Federal do Brasil (RFB), que insiste na interpretação restritiva da norma constitucional, segundo a qual o IR fonte dos municípios seria tão somente aquele incidente sobre os rendimentos do trabalho”, observou o coordenador do evento e assessor Jurídico da Abrasf, Ricardo Almeida.

O workshop foi dividido em quatro painéis. O primeiro foi apresentado por Almeida, que trouxe os fundamentos jurídicos da norma constitucional que atualmente assegura aos Municípios, Estados e Distrito Federal, a titularidade do IR incidente na fonte sobre todos os rendimentos pagos por eles.

No segundo painel, o advogado da equipe da assessoria Jurídica da Abrasf, Alexandre Grabert Baranjak, apresentou um panorama jurisprudencial em torno da retenção plena do IR fonte pelos municípios. “O cenário jurisprudencial é extremamente favorável à retenção plena, pois a proporção de decisões favoráveis supera significativamente as decisões desfavoráveis.  O caso líder sobre o tema, que foi guindado à condição de caso líder pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgado favoravelmente aos municípios por expressiva maioria de 11 votos contra 1, e conduzido por votos muito bem fundamentados”, explicou o advogado.

O tratamento contábil, classificação orçamentária, entre outros aspectos sobre a operacionalização da retenção plena do IRRF pelos municípios na prática, foram tratados no terceiro painel, conduzido pela contadora de carreira do município de Belo Horizonte (MG), Lucy Fátima Freitas.

Já no último painel, Almeida pontuou os atos necessários à organização administrativa dos municípios para realização da retenção plena, como a edição de decretos executivos, os ajustes necessários nos editais de licitação, contratos administrativos e aditivos. Para finalizar, falou sobre a possibilidade de retenção do IR na fonte sobre os pagamentos realizados no bojo de parcerias e contratos de gestão firmados pelos municípios.

O evento reuniu profissionais de órgãos públicos e entidades organizacionais, incluindo servidores das secretarias municipais de Finanças/Fazenda, controladorias, procuradorias, e demais órgãos ordenadores de despesas. Na ocasião, os participantes puderam interagir, relatar experiências, expor dificuldades e sanar dúvidas.  

O workshop faz parte do planejamento estratégico da Abrasf. “É a inauguração de um novo ciclo. Temos 35 anos de existência e um corpo técnico altamente qualificado. Nosso objetivo é compartilhar conhecimento para fortalecer a gestão das finanças públicas municipais e colaborar para a construção de um país mais equitativo”, encerrou o presidente da Abrasf e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel.