A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) enviou um ofício ao presidente da República, Michel Temer, pedindo veto integral do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 171-B de 2015, que aguarda sansão presidencial. O projeto altera a Lei Complementar (LC) nº 123/2016, que trata do Simples Nacional.
A entidade ressalta que, caso seja sancionado, haverá perdas de arrecadação para os municípios, agravando ainda mais as contas dos entes federados que já enfrentam dificuldades em razão da redução drástica das receitas tributárias.
Os tributos cobrados na forma do Simples Nacional já possuem alíquotas beneficiadas para as empresas optantes, o que reduz os valores dos tributos devidos em relação às demais empresas. “O programa já é simplificado, portanto é incompatível com tal regime a concessão de mais um parcelamento como política fiscal. A medida tende a onerar excessivamente o orçamento público que, atualmente, já está extremamente desgastado”, destacou o presidente da Abrasf e secretário municipal das Finanças de Fortaleza (CE), Jurandir Gurgel.
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Sobre o projeto
De acordo com o projeto, fica permitido o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017.Por meio do Programa, as empresas devedoras poderão pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais, nas seguintes opções:
- integralmente, com redução de 90% dos juros e de 70% das multas;
- parcelado em até 145 meses, com redução de 80% dos juros e 50% das multas;
- parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros e 25% das multas.
Segundo a proposta aprovada, o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.