A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) solicitou à Receita Federal do Brasil (RFB), em ofício, a abertura do sistema de declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), nas mesmas condições operacionais já disponíveis para as autarquias e fundações federais.
De acordo com a entidade, o pedido dará cumprimento ao Acórdão instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, no Recurso Extraordinário 1.293.453, garantiu a todos os entes federados a retenção ampla do IRRF sobre todos os pagamentos realizados pelos Municípios e Estados a empresas contratadas.
O documento esclarece que o bloqueio do Programa Gerador (PG DIRF-2022) prejudica não só os entes municipais e estaduais, mas principalmente os contratados, que deverão comprovar as retenções para fins de abatimento do total devido na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) anual.
A Abrasf reitera a urgência da questão, pois o prazo para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) pelos municípios encerra no próximo dia 25.