A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado promoveu nessa segunda-feira (13), uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado nº 386 de 2012 – Complementar, que altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Representantes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF); da Frente Nacional de Prefeitos (FNP); do Ministério das Comunicações; da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e da Associação Brasileira da Indústria Gráfica Nacional (Abigraf) demonstraram apoio ao projeto, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Entre outras coisas, o texto propõe alíquota mínima de ISS de 2% - atualmente há municípios que têm estipulado alíquota de 0,88%. O projeto também visa a atualizar a lista do que pode ser considerado serviço e que pode ser tributado pelos municípios.
O presidente da ABRASF e, na ocasião, representante da FNP, Roberto Bertoncini, ressaltou que a lei em vigência, que é de 2003, está desatualizada e não aborda determinados serviços de tecnologia que surgiram depois dela. É o caso dos aplicativos para smartphones, que se tornaram muito populares e não são corretamente tributados porque há dificuldade em saber se eles são produtos ou serviços.
“Diversos produtos não têm sofrido tributação por falta de previsão legal. Quando a lei atual foi criada eles ainda não existiam”, explicou Bertoncini. Segundo ele, o mesmo problema se aplica aos serviços gráficos, onde também há dificuldade em diferenciar quando a tributação deverá ser municipal (sobre serviços) ou estadual (sobre produtos).
Para o presidente da ABRASF, a correta aplicação da tributação, que será possibilitada pela atualização da lei, irá fortalecer a independência financeira dos municípios. Atualmente, há grande reclamação de que as prefeituras são muito dependentes do Fundo de Participação dos Municípios, que é fortemente afetado pelas isenções tributárias feitas pelo governo federal para estimular a economia.
“O fortalecimento dos municípios, da sua capacidade de gerar receita própria, é fundamental para que a gente possa atender às demandas sociais de serviços de educação, saúde, segurança e obras de mobilidade”, finalizou Bertoncini.
O assessor Jurídico da ABRASF, Ricardo Almeida, afirmou que a Lei Complementar 116 aumentou significativamente a arrecadação dos municípios, sem, no entanto, aumentar a carga tributária. Ele elogiou o projeto por evitar a guerra fiscal entre municípios, principalmente no entorno das metrópoles.
O relator do projeto, senador Armando Monteiro (PTB-PE), disse que poucos municípios têm implantado alíquotas de ISS muito abaixo do restante do país, praticando guerra fiscal nos mesmos moldes da que vem sendo observada entre estados no que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
“A guerra fiscal se instalou nessa área. É o caso do leasing [serviço de financiamento utilizado principalmente para automóveis]. Quatro municípios se apropriaram de toda a receita de leasing do país, isso dá noção do tamanho da distorção”, exemplificou Monteiro.
O autor da proposta, senador Romero Jucá, ressaltou a importância de que o texto final a ser aprovado tenha condição de se manter atualizado pelo maior tempo possível. “É fundamental que a gente possa vislumbrar o futuro e prepara o processo tributário para o futuro de tecnologia que nós vamos ter”, afirmou.
A intenção do presidente da CAE, senador Lindbergh Faria (PT-RJ), é concluir os debates e votar o texto na comissão até o dia 28 deste mês. Em seguida, Lindbergh quer encaminhar a matéria com pedido de urgência para o plenário do Senado, de modo a agilizar a ida do projeto de lei para a Câmara.
Memória
A proposta de reformulação da Lei Complementar nº 116/2003, que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) foi convertido no Projeto de Lei do Senado nº 386/2012 – Complementar em 30/10/2012.
A Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, apesar de estar completando quase uma década não sofreu qualquer alteração desde a sua aprovação, mas a dinâmica sócio econômica exige adequações e o presente projeto de lei visa diminuir a dependência dos Municípios em relação às transferências constitucionais, em especial, o Fundo de Participação dos Municípios e as transferências relativas ao ICMS e ao IPVA.
Guerra Fiscal
A ampliação do rol dos serviços em que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS é devido no local da prestação, conforme incisos e parágrafos do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, bem como, a fixação da alíquota mínima de 2%, por determinação da Emenda Constitucional nº 37, de 12 de junho de 2002, apontavam resolver, ou ao menos mitigar, a guerra fiscal entre os entes federados, porém cumpre registrar que tais dispositivos não foram suficientes para resolver o problema da guerra fiscal entre os entes federados. Infelizmente, vários Municípios, ainda que estabeleçam em lei a alíquota mínima de 2%, ao concederem benefícios aplicados diretamente à base de cálculo, fazem com que a alíquota efetiva do imposto fique abaixo dos 2% o que caracteriza-se como manifesta afronta a Emenda Constitucional nº 37, de 2002, e consequentemente ao Pacto Federativo, ferindo o princípio da igualdade entre os entes tributantes do ISS, acirrando a guerra fiscal.
Objetivo do PLS 386/2012
Propõe-se alterar a Lei Complementar nº 116, de 2003, no sentido de estabelecer, nos casos em que o estabelecimento prestador e o estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço estejam localizados em territórios de entes tributantes distintos, responsabilidade ao tomador ou intermediário de serviço para recolher ao Município prejudicado o tributo, aplicada a alíquota mínima de 2%.
Trata-se, portanto, de norma indutora a uma gestão fiscal responsável com foco em efetiva arrecadação do tributo, de competência do ente tributante, que tenha sido por este instituído.
Buscando prevenir a guerra fiscal, este projeto de lei complementar institui, como incentivo negativo, além da perda da arrecadação pela transferência de competência tributária, a responsabilização, nos termos da legislação vigente, dos administradores públicos responsáveis pela gestão de finanças (Chefe de Governo e Secretário da respectiva Pasta) do ente tributante que descumprir o preceito constitucional.
Palavra do presidente da ABRASF, Roberto Bertoncini
A avaliação das assessorias da ABRASF (parlamentar, jurídica e técnica), assim como a minha, sobre a audiência pública realizada segunda-feira no Senado e que tratou de alterações na Lei Complementar nº 116/2003 foi muito positiva. A reunião transcorreu sem incidentes e sem forte oposição às proposições.
Apenas o representante das empresas de TI fez algumas considerações contrárias. O representante da ABIGRAF apoiou o projeto, o que é importante para nós. O senador Armando Monteiro, relator do PLS 386/2012, manifestou restrições à tributação pelo ISS do setor de saneamento, assim como em relação ao trabalho pessoal e das sociedades de profissionais, que passaria de contribuição fixa por profissional para a incidência da alíquota em relação à receita bruta. Mas essas são matérias que nós já julgávamos difíceis de aprovação.
Contudo, em relação ao trabalho pessoal, ainda temos esperança de a assessoria técnica (André Macedo) conseguir convencer a assessoria do relator da importância de se tributar levando-se em conta a capacidade contributiva dos profissionais e das sociedades de profissionais. O senador Romero Jucá falou da importância da atualização da lei e da necessidade dos municípios de aumentar a arrecadação para suportar as demandas cada vez maiores por serviços e investimentos. Disse também que a proposta é decorrente de um amplo debate com os municípios, em especial por meio da FNP.
O senador Lindbergh Farias estava bastante entusiasmado e tem uma proposta ousada para o calendário de votação do projeto de lei. O relatório seria votado na CAE no dia 28/05, com possibilidade do PLS ser votado no plenário do Senado no mês de junho.
Para isso, manifestou a importância da FNP apoiar a proposta, inclusive, se possível, com a presença do Prefeito Fortunati e do Prefeito Haddad, no dia da votação do relatório na CAE. O Prefeito Fortunati não poderá comparecer, pois estará nos Estados Unidos.
Por isso, seria importante se o Marcos pudesse conversar com o Prefeito Haddad sobre a possibilidade de ele comparecer à sessão. Estavam também presentes os senadores Eduardo Suplicy, Romero Jucá (autor do projeto) e José Pimentel, líder do governo.